quinta-feira, 21 de fevereiro de 2008

Justiniano e a compilação das leis romanas


"Apesar de pertencer a uma família de origem humilde, foi nomeado cônsul ligado ao trono romano por seu tio Justino I, a quem sucedeu, após a morte deste (527). Culto, ambicioso, dotado de grande inteligência, o jovem Justiniano parecia talhado para o cargo". (Wikipedia)


Quando Justiniano assume o poder, ele manda fazer uma compilação de todas as leis, editos, pareceres e escritos desde a fundação de Roma até os dias de seu governo. Graças a ele, foi possível conhecer todas as origens dos institutos do Direito.


A compilação tinha um só corpo, dividido em cinco partes:

1. O Código Velho (as XII tábuas - que concedia direitos iguais aos patrícios e aos plebeus e que teria desaparecido durante o período republicano)
2. O Código Novo (que seriam as XII tábuas reescritas e reformuladas)
3. Digesto ou Pandectas (escritos, pareceres dos juris consultus)
4. Institutas (Manual de Direito Privado)
5. Novelas (leis da época de Justiniano).


O Império Romano durou quase doze séculos e, mesmo após sua queda, o Direito romano continuou a ser utilizado. No século XII, glossadores da Escola Romana encontraram a Compilação de Justiniano e a denominaram de Corpus Juris Civilis, cujas Intitutas passaram a ser de estudo obrigatório nas universidades da Europa.

Inspirados nas Institutas, estão o primeiro Código Civil, o francês, de 1784, e o Código Civil alemão, de 1900, conhecidos como os Códigos Modernos, de onde se originaram os códigos civis de todo o mundo.

2 comentários:

Unknown disse...

Gostaria muito de confirmar uma situação. li um documento que citava a fase Justinéia no direito Justiniano. Isto foi correto ou o termo Justinéia está errado, não encontrei nada a este respeito, e agradecia muito se me dissessem algo. Grande abraço.

Anônimo disse...

O texto me ajudou muito! Grato!
Guilherme -porto alegre-RS