sábado, 9 de julho de 2011

Responsabilidade civil por ato ou fato de terceiro

A regra geral da Responsabilidade Civil é de só responder pelo dano aquele que lhe der causa (artigo 186 Código Civil). No entanto, a lei estabelece alguns casos em que o agente deverá suportar as consequências de atos ou fatos causados por terceiros incluídos no rol do artigo 932, a seguir:

São também responsáveis pela reparação civil:
I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;
II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;
III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;
IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;
V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.

É importante salientar que incumbe ao ofendido provar a culpa do incapaz, do empregado, dos hóspedes ou educandos, etc. A exigência da culpa se coloca como antecedente indeclinável à configuração do dever de indenizar das pessoas mencionadas nesse artigo. 

OBS.: No caso de pais separados, o que não está com a guarda responde civilmente por danos causados por seu filho? Há entendimentos minoritários dizendo que não. Contudo, a Jurisprudência entende que o poder familiar é dos dois, não se fazendo distinção entre pai ou mãe. Ambos respondem pelo filho menor, independente da guarda ser compartilhada ou não. 


2 comentários:

Rafael Mourão disse...

Olá bom sábado, seu blog tem um conteúdo muito bom,
ja estou te seguindo, me visite se gostar me siga também ...

http://www.riosul2012.com/
Um Abraço !
RioSul

Alex disse...

Interessante este assunto. Não sou da área, minha esposa é advogada e já debatemos algumas vezes sobre, por isso o meu interesse.
Agora, e nos casos de abandono da família, meninos de rua, onde os pais vivem de maneira miserável e está calro que não tem capacidade e entender a gravidade dos fatos, que por isso , muitas das vezes, dão causa a ação do menor. A resposnsabilidade do Estado nesse caso?melhor, o est5ado por ser responsdabilizado?