sábado, 14 de março de 2009

Precursores da Criminologia - 13/03/2009

Professora Cecilia Aires.
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No período da Antropologia Criminal, do século XV até 1875, vários foram os precursores da Criminologia:

•Thomas Morus: descreve na sua obra “Utopia”, uma série de crimes que assolava a Inglaterra, onde sistematicamente se aplicava a pena capital aos criminosos. Dotado de espírito cristão, Morus, dizia por meio de seu personagem Rafael Hitlodeu, quando o povo é miserável, a opulência e a riqueza ficam em poder das classes superiores e essa situação economicamente antípoda faz gerar um maior número de crimes, inclusive pelo comprometimento moral diretamente ligado ao luxo esbanjador dos ricos. Vivia-se naquela época uma deplorável crise economia na Inglaterra. Além disto, a Inglaterra era submetida ao déposta Henrique VIII, enquanto a nobreza e o clero eram latifundiários e donos da maior parte das riquezas do país, ainda existindo a péssima exploração das terras. Existiam 4 milhões de habitantes na Inglaterra e, em 25 anos, houve cerca de 70 mil condenações a morte. Era uma média de 10 execuções por dia. Aliás, por ter bramido contra a tal estado de coisas, apesar de ter sido chanceler do rei Henrique VIII, Morus acabou sendo decapitado.

• Erasmo de Roterdã: zombava e satirizava os costumes e os homens da Igreja e enxergava na pobreza o grande filão da criminalidade.

• Martinho Lutero: foi o primeiro autor a distinguir a criminalidade rural da urbana.

• Francis Bacon e Descartes: admitiram as causas socioeconômicas como geratrizes da criminalidade.

• Jean Mabilon (1632): padre beneditino francês que introduziu as primeiras prisões monásticas (surge a idéia de “cela”).

• Filippo Franci (italiano em 1677): em Firense, cria a primeira prisão celular.

O Iluminismo que atingiu seu apogeu no século XVIII, por isto chamado de o século das luzes contribuiu decisivamente para inovações nos conceitos penais, semeando terreno fértil para as escolas penais e para a sistematização científica não só do Direito Penal mas também das demais ciências afins. Vigorava uma péssima estrutura e condições inadequadas, os juízes eram arbitrários e parciais. E a confissão (a rainha das provas) era sistematicamente obtida mediante a aplicação de crudelíssimas torturas. Desta forma, os humanistas e os iluministas se rebelam e conseguem suprimir em 1780 na França, a tortura; em 1817 na Espanha, em 1840 aboliram a tortura em Hanover e em 1851 na Prússia. São filósofos que foram ativos nesse movimento renovador e justo:

• Montesquieu: tem relevante importância, na sua obra principal “L´esprit des lois” (O espírito da lei), proclamava que o bom legislador era aquele que se empenhava na prevenção de delito, não aquele que, simplesmente, se contentasse em castigá-lo. Inaugura assim, um sentido reeducador da pena. Criou distinção entre os delitos (crimes que ofendem a religião, os costumes, a tranqüilidade e a segurança dos cidadãos) consagrando a preocupação em classificar os delitos conforme o bem jurídico atingido, não só quanto à sua natureza, mas também as próprias características pessoais dos autores de crimes.

• Marat (1743 a 1793): um dos lideres da Revolução Francesa, sustentava que a pena não devia ter um fim expiatório e , sim preservar a segurança da sociedade, e que a punição e seus efeitos não poderiam ultrapassar a figura do criminoso.

• Jean Jacques Rousseau: no Contrato Social assevera que o Estado for bem organizado existirão poucos delinqüentes e na “Enciclopédia” consta sua afirmação: “a miséria é a mãe dos grandes delitos”. O pensamento rousseano enxergava na propriedade privada a razão de todos os conflitos sociais. Tal também foi o ponto fundamental da teoria marxista no século XIX.

• Voltaire: também condenava a aplicação de pena de morte, os martírios, suplícios ou torturas aplicadas contra o delinqüente. Notabilizou-se por sua luta pela reforma das prisões (ele mesmo esteve preso e recolhido à Bastilha), pela reformulação da pena de morte, propondo a substituição por trabalhos forçados. Também combateu a prática da tortura como método de obter a verdade ou a prova. Salientava Voltaire que o roubo e o furto são os delitos dos pobres.

Um comentário:

Unknown disse...

Amei a matéria,muito bem explanado!