domingo, 17 de maio de 2009

Relação de consumo

A relação entre um advogado e seu cliente é de consumo e não de trabalho. Por isso, as ações de cobrança de honorários advocatícios devem ser ajuizadas na Justiça Comum e não na Trabalhista. O entendimento foi aplicado pela 1ª Turma do TST, em voto proferido pelo ministro Walmir Oliveira da Costa, que rejeitou agravo apresentado por dois advogados de Goiás contra decisão regional que declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para analisar e julgar o litígio, remetendo os autos à Justiça estadual. (Fonte: coluna Direito e Justiça, jornalista Marilia Costa Silva, edição de 17/05/2009).

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