
O direito pode ser dividido em dois ramos, objetivo e subjetivo, dependendo da forma de análise que se deseja fazer.
É considerado como direito objetivo, "o conjunto de regras jurídicas obrigatórias, em vigor no país, numa dada epóca" (José Cretella Júnior). Em outras palavras, o direito objetivo são as normas jurídicas, as leis, que devem ser obedecidas rigorosamente por todos os homens que vivem na sociedade que adota essas leis. O descumprimento dá origem a sanções.
O direito subjetivo pode ser definido como "a faculdade ou possibilidade que tem uma pessoa de fazer prevalecer em juízo a sua vontade, consubstanciada num interesse." (José Cretella Júnior). Ou, "o interesse protegido pela lei, mediante o recolhimento da vontade individual." (Ilhering).
Em outras palavras, é a capacidade que o homem tem de agir em defesa de seus interesses, invocando o cumprimento de normas jurídicas existentes na sociedade onde vive, todas as vezes que, de alguma forma, essas regras jurídicas venham ao encontro de seus objetivos e possam protegê-lo.
Por ex.: o seu veículo, parado no semáforo, é atingido na traseira por outro. Há normas no Código Brasileiro de Trânsito (direito objetivo), aos quais você pode recorrer, através de uma ação, para fazer valer seu direito. Você está utilizando seu direito subjetivo de utilizar a regra jurídica do direito objetivo para garantir seu interesse atingido.
Olha passei duas horas proucurando uma definição mais simples e "entendivel" sobre o assunto e não estava encontrando.Até que achei o blog e adorei .Peguei rapidinho o assunto.
ResponderExcluirObrigada! Fácil de entender ,graças aos resumos.
que bom você ter encontrado o que procurava. A idéia do blog é essa!
ResponderExcluirVolte sempre!!!
Adorei a definição que deram ao direito subjetivo e objetivo.
ResponderExcluirEstá clara, de fácil entendimento!
Muito obrigada!
Parabéns também me ajudou.
ResponderExcluire brigado!!!!
PERFEITA A RESPOSTA,MAS DIDÁTICA IMPOSSÍVEL.
ResponderExcluirVALEUUUUUUUUU
Exelente definição, me ajudou muito!
ResponderExcluirGostei muito da sua explicação, foi de grande utilidade. Obrigado.
ResponderExcluirPratica a definição, exatamente o que eu estava procurando.
ResponderExcluirObrigada!
Sem duvida uma das definicoes mais simples e claras que eu encontrei na internet, alem do exemplo ter auxiliado muito no entendimento do conceito.
ResponderExcluirAdorei!!!
ResponderExcluirParabéns pelo blog!!! Foi a minha salvação. Agora conseguir entender as definições de direito subjetivo e objetivo.
Obrigada!!!
òtima definição, simples e objetiva, fácil entendimento.
ResponderExcluirnossa muito bom, fácil de entender...
ResponderExcluirvcs são simples e diretos..
Parabéns !
Me ajudou pra caramba, simples definição. Muito bom... Parabéns, agora está entre os meus favoritos. Obg
ResponderExcluirObrigado, ajudou bastante!!
ResponderExcluir;)
Faço minha as palavras de Amigastx: "... passei duas horas proucurando uma definição mais simples e 'entendivel' sobre o assunto e não estava encontrando.Até que achei o blog e adorei .Peguei rapidinho o assunto.
ResponderExcluirObrigada!" Amei o Blog!
Parabéns, gostei muito, entendi tão bem que até comecei a gostar de Direito, algo que não era meu forte.. Obrigada por ajudar continue assim e melhore cada dia mais.. Deus te abençoe!
ResponderExcluirMuito boa a explicação aqui postada, simples e objetiva, correta, muito obrigado.
ResponderExcluirCOMO TUDO QUE É EFICIENTE É SIMPLES( A RECÍPROCA NÃO É VERDADEIRA, O BLOG É SOBREMANEIRA EFICAZ. PARABÉNS AO AUTOR,
ResponderExcluirASTRÉ CABÓ
Ademir. Muito boa a definição.
ResponderExcluirMuito bom mesmo, sucinto,porém completo!
ResponderExcluirEstava procurando uma boa resposta que faria eu entender bem sobre o assunto, e com certeza foi na sua definição, muito boa.. Obrigado
ResponderExcluirmuito obrigada, simples e objetiva salvou minha vida :D finalmente entendi isso
ResponderExcluirParabéns Pelo blog, Melhor definição IMPOSSIVEL, estou começando agora no ramo do direito e vou começar a visitar esse blog sempre. Foi de muita Utilidade.
ResponderExcluirPode me ajudar com outros exemplos ?
ResponderExcluirUma dúvida para outro exemplo! A "Lei do SiLêncio". O fato de alguém ligar denunciando é considerado direito subjetivo, pois ela pode simplesmente não ligar ou por participar da festa ou por não se incomodar com o barulho?
ResponderExcluirotimo
ResponderExcluirMais claro, impossível! Muito bom esse blog!
ResponderExcluirParabéns!!! Vocês salvaram meu conteúdo.
ResponderExcluirParabéns pelo conteúdo. Excelente!
ResponderExcluirÓtima explicação, junto com um excelente exemplo!
ResponderExcluirMuito boa a definição, parabéns
ResponderExcluirMuito bom, esta de parabéns meu caro! :)
ResponderExcluirParabenizo-lhe pela forma clara como definiu este conceito de direito objetivo e subjetivo, já tinha pesquisado em outros sites, mais em fim encontrei aqui. muito obrigada!
ResponderExcluirMuito obrigada por este canal!!! Sua definição dos direitos foi a mais clara q encontrei!!!! Valeu!!! Abraços...
ResponderExcluirMuito obrigada por este canal!!! Sua definição dos direitos foi a mais clara q encontrei!!!! Valeu!!! Abraços...
ResponderExcluirexcelente!!!esclarecedor e conciso!! parabéns
ResponderExcluirAdorei a forma como você explicou , muito clara , ja tinha procurado em outros sites e não tinha conseguido entender , excelente sua explicação , parabéns !
ResponderExcluirObrigada pela explicação simples e muitíssimo clara!!! Não tenho noção alguma de direito e consegui entender com clareza o que foi explicado. Muito obrigada!!!!
ResponderExcluirObrigada pela explicação simples e muitíssimo clara!!! Não tenho noção alguma de direito e consegui entender com clareza o que foi explicado. Muito obrigada!!!!
ResponderExcluirFoi a explicação mais eficiente que tive. Clara e precisa.
ResponderExcluirObrigada!
Perfeito, tudo o que precisava, valeu...
ResponderExcluirPerfeito, tudo o que precisava, valeu...
ResponderExcluirPerfeito, tudo o que precisava, valeu...
ResponderExcluirOi pessoal realmente simples e objetivo,minha professora de Introdução ao Direito deveria ler e aprender com esse blog,ela fala fala e ninguém entende nada.Muito obrigado.
ResponderExcluirOi pessoal realmente simples e objetivo,minha professora de Introdução ao Direito deveria ler e aprender com esse blog,ela fala fala e ninguém entende nada.Muito obrigado.
ResponderExcluirGente que coisa boa uma explicação coesa, com exemplo pronto facil de entender, pra que complicar as coisas! Otimo esta postagem!
ResponderExcluirIsadora freitas, a minha também é desse jeito.
ResponderExcluirMuito obrigado, mim ajudou muito...
ResponderExcluirGrata! pela explicação simplificada. Agora posso continuar a leitura que estou a fazer.
ResponderExcluirOu também nos regimes de bens. A escolha do regime é um Direito subjetivo, depois que a escritura pública for feita, caso não seja o regime de comunhão parcial dos bens, o Direito objetivo entra vigor.
ResponderExcluirobrigado pela definicao, muito simples e facil para entender !!!
ResponderExcluirUáu, vocês são o máximo. estou no 3º ano de dto na Universidade Lusíadas de Angola no Lobito e nunca vi uma definição tão Simples e pratica que não é necessário decorar, a pessoa aprende rápido. Muito Obrigado.
ResponderExcluirGostaria de saber sobre o JUSREALISMO(resumo)
ResponderExcluirRealmente com tantas informações é preciso que tenhamos um site de persquisas que seja tão esclarecido assim, Parabéns, nós alunos agradecemos.
ResponderExcluirMuito simples e fácil de entender! Gostei muito.
ResponderExcluirParabéns pelo blog !!!!
ResponderExcluirMe ajudou muito !!!
estou começando agora no curso de Administração e este blog foi que me abriu a mente !!!!
Obrigado !!!!!
Muito bom! Simples e fácil de compreensão.
ResponderExcluirClaro e objetivo...Muito bom o blog.
ResponderExcluirParabéns e obrigada pela simplcidade e prática nas palavras ameiii!!!!
ResponderExcluirfinalmente alguém postou de forma clara e entendível... muito grata..
ResponderExcluirExplicação clara e objetiva. Parabéns!!!
ResponderExcluirSandy Sousa, qual o livro que tu pesquisaste do José Cretella Júnior para referência desse texto?
ResponderExcluirSão tantas obras dele... Estou cursando o 1. período e não conheço muito a literatura do Direito. Tu és professora? Tu elucidas muito bem o assunto em pauta. Sou linguista. Consulte o meu blog: linguaportuguesa-acs
Posso usar essa explicação para direito penal objetivo e direito penal subjetivo?
ResponderExcluirEstou no 5º período de direito e até então , nunca tinha conseguido entender a diferença entre direito objetivo para o direito subjetivo. Por ironia do destino, alguém salvou este questionamento na área de trabalho de um computador no laboratório disponível para os alunos e sem querer , e por curiosidade , dei um click em cima da do atalho e pude visualizar este texto que há muito tempo procurava entender e não conseguia, até mesmo, cheguei a perder algumas noites de sono tentando raciocinar sobre essa diferença tão simples e tão fácil de entender, desde que deparamos com pessoas certas e capacitadas não só de conhecimento , mas também de saber de forma clara e fácil, como passar essa informação com tanta clareza e a ponto da pessoa ler, entender , fixar e nunca mais esquecer.
ResponderExcluirHoje posso dizer que sei a diferença do direito objetivo para o direito subjetivo, colocando desde então, um ponto final neste quisito.
Parabéns !!!Gratificante !!!
Etivaldo
Muito bom
ResponderExcluirO que se pode entender pelos chamados “espaços decisórios” aos quais se refere
ResponderExcluirTércio Sampaio Ferraz Jr.? Há esses espaços dentro do Direito Moderno? Hoje, certos
“comportamentos desviantes” são aceitos pelo Direito? Dê exemplos. É possível usar a
violência sem desrespeitar o Direito em certos casos?
Ótima postágem! Muito obrigada!
ResponderExcluirParabéns estou no 3 período e não tinha entendido sobre tal diferença, sempre me recorro a sites, mas esse é 10... valeu pela ajuda que DEUS os abençoe, espero um dia poder ajudar alguém de forma tão clara, obrigado.
ResponderExcluirExcelente definição! Clara, concisa e um exemplo muito bom ao final!
ResponderExcluirParabéns! Excelente explicação.
ResponderExcluireste blog está de parabéns tem uma explicação muito boa simples e esclarecedora. obg.
ResponderExcluirBoa tarde!!! Fiquei muito feliz com este blog por proporcionar de forma tão simples o entendimento do direito objetivo e subjetivo. Muito obrigado. Parabéns!!!
ResponderExcluirExcelente explicação, parabéns!
ResponderExcluirPoxa, muito obrigada!
ResponderExcluirDe forma simples e eficaz esclareceu a questão.
Parabéns!!! linguagem simples, de fácil compreensão, e o conteúdo didático cumpriu com o escopo que eu almejava
ResponderExcluirSo de angola gostei das respostas simplificadas
ResponderExcluirexcelente postagem, facilita muito o entendimento, alcança o objetivo fácil devido a clareza das palavras.
ResponderExcluirSHOW DE BOLA TODAS ESSAS DEFINIÇÕES,REALMENTE ENCONTREI AQUI O QUE EU PRECISAVA MUUUITO OBRIGADA,SUCE$$O A TODOS(AS)
ResponderExcluirA professora explicou várias vezes e aqui foi tão claro....obrigado me ajudou a entender tudo.
ResponderExcluirMuito obrigado pela explicação e definição. Um forte abraço.
ResponderExcluirMuito obrigado pela explicação e definição dos termos.Um forte abraço.
ResponderExcluirObrigado pelas informações e continue nos ajudando ;)
ResponderExcluirJá pensou em fazer um dicionário jurídico explicando didaticamente os termos mais complicados?
ResponderExcluirObrigado.muito simples e fácil de entender.parabéns pelo blog
ResponderExcluirObrigado.muito simples e fácil de entender.parabéns pelo blog
ResponderExcluirParabéns pela clareza
ResponderExcluirExcelente explicação! Parabéns.
ResponderExcluirExcelente explicação! Parabéns.
ResponderExcluirParabéns pela simplicidade no texto, me ajudou bastante .
ResponderExcluirArthur Henrique
Ótima definição
ResponderExcluirÓtima definição
ResponderExcluirSem dúvidas a melhor defnição que eu poderia ter encontrado
ResponderExcluirAssim como o caro colega Etivaldo também hoje procurando por este assunto pude entender melhor estou no 7 período e confessp que tinha minhas dúvidas a respeito deste assunto , mas graças a essa procura pude entender de forma clara e objetiva o quê significa ...
ResponderExcluirMUITO BOM, AGORA EU ENTENDI. VC EXPLICOU COM MUITA CLAREZA E OBJETIVIDADE. OBRIGADA!
ResponderExcluirExcelente definição! estou abismado com a simplicidade que foi explicado o assunto, realmente maravilhado! obrigado a todos relacionados a este blog!
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