domingo, 8 de junho de 2008

Direito objetivo e direito subjetivo


O direito pode ser dividido em dois ramos, objetivo e subjetivo, dependendo da forma de análise que se deseja fazer.
É considerado como direito objetivo, "o conjunto de regras jurídicas obrigatórias, em vigor no país, numa dada epóca" (José Cretella Júnior). Em outras palavras, o direito objetivo são as normas jurídicas, as leis, que devem ser obedecidas rigorosamente por todos os homens que vivem na sociedade que adota essas leis. O descumprimento dá origem a sanções.

O direito subjetivo pode ser definido como "a faculdade ou possibilidade que tem uma pessoa de fazer prevalecer em juízo a sua vontade, consubstanciada num interesse." (José Cretella Júnior). Ou, "o interesse protegido pela lei, mediante o recolhimento da vontade individual." (Ilhering).

Em outras palavras, é a capacidade que o homem tem de agir em defesa de seus interesses, invocando o cumprimento de normas jurídicas existentes na sociedade onde vive, todas as vezes que, de alguma forma, essas regras jurídicas venham ao encontro de seus objetivos e possam protegê-lo.

Por ex.: o seu veículo, parado no semáforo, é atingido na traseira por outro. Há normas no Código Brasileiro de Trânsito (direito objetivo), aos quais você pode recorrer, através de uma ação, para fazer valer seu direito. Você está utilizando seu direito subjetivo de utilizar a regra jurídica do direito objetivo para garantir seu interesse atingido.

95 comentários:

  1. Olha passei duas horas proucurando uma definição mais simples e "entendivel" sobre o assunto e não estava encontrando.Até que achei o blog e adorei .Peguei rapidinho o assunto.
    Obrigada! Fácil de entender ,graças aos resumos.

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  2. que bom você ter encontrado o que procurava. A idéia do blog é essa!
    Volte sempre!!!

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  3. Adorei a definição que deram ao direito subjetivo e objetivo.
    Está clara, de fácil entendimento!
    Muito obrigada!

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  4. Parabéns também me ajudou.
    e brigado!!!!

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  5. PERFEITA A RESPOSTA,MAS DIDÁTICA IMPOSSÍVEL.
    VALEUUUUUUUUU

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  6. Exelente definição, me ajudou muito!

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  7. Gostei muito da sua explicação, foi de grande utilidade. Obrigado.

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  8. Pratica a definição, exatamente o que eu estava procurando.
    Obrigada!

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  9. Sem duvida uma das definicoes mais simples e claras que eu encontrei na internet, alem do exemplo ter auxiliado muito no entendimento do conceito.

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  10. Adorei!!!

    Parabéns pelo blog!!! Foi a minha salvação. Agora conseguir entender as definições de direito subjetivo e objetivo.

    Obrigada!!!

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  11. òtima definição, simples e objetiva, fácil entendimento.

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  12. nossa muito bom, fácil de entender...
    vcs são simples e diretos..
    Parabéns !

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  13. Me ajudou pra caramba, simples definição. Muito bom... Parabéns, agora está entre os meus favoritos. Obg

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  14. Obrigado, ajudou bastante!!
    ;)

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  15. Faço minha as palavras de Amigastx: "... passei duas horas proucurando uma definição mais simples e 'entendivel' sobre o assunto e não estava encontrando.Até que achei o blog e adorei .Peguei rapidinho o assunto.
    Obrigada!" Amei o Blog!

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  16. Parabéns, gostei muito, entendi tão bem que até comecei a gostar de Direito, algo que não era meu forte.. Obrigada por ajudar continue assim e melhore cada dia mais.. Deus te abençoe!

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  17. Muito boa a explicação aqui postada, simples e objetiva, correta, muito obrigado.

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  18. COMO TUDO QUE É EFICIENTE É SIMPLES( A RECÍPROCA NÃO É VERDADEIRA, O BLOG É SOBREMANEIRA EFICAZ. PARABÉNS AO AUTOR,

    ASTRÉ CABÓ

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  19. Muito bom mesmo, sucinto,porém completo!

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  20. Estava procurando uma boa resposta que faria eu entender bem sobre o assunto, e com certeza foi na sua definição, muito boa.. Obrigado

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  21. muito obrigada, simples e objetiva salvou minha vida :D finalmente entendi isso

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  22. Parabéns Pelo blog, Melhor definição IMPOSSIVEL, estou começando agora no ramo do direito e vou começar a visitar esse blog sempre. Foi de muita Utilidade.

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  23. Uma dúvida para outro exemplo! A "Lei do SiLêncio". O fato de alguém ligar denunciando é considerado direito subjetivo, pois ela pode simplesmente não ligar ou por participar da festa ou por não se incomodar com o barulho?

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  24. Mais claro, impossível! Muito bom esse blog!

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  25. Parabéns!!! Vocês salvaram meu conteúdo.

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  26. Ótima explicação, junto com um excelente exemplo!

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  27. Muito boa a definição, parabéns

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  28. Muito bom, esta de parabéns meu caro! :)

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  29. Parabenizo-lhe pela forma clara como definiu este conceito de direito objetivo e subjetivo, já tinha pesquisado em outros sites, mais em fim encontrei aqui. muito obrigada!

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  30. Muito obrigada por este canal!!! Sua definição dos direitos foi a mais clara q encontrei!!!! Valeu!!! Abraços...

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  31. Muito obrigada por este canal!!! Sua definição dos direitos foi a mais clara q encontrei!!!! Valeu!!! Abraços...

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  32. excelente!!!esclarecedor e conciso!! parabéns

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  33. Adorei a forma como você explicou , muito clara , ja tinha procurado em outros sites e não tinha conseguido entender , excelente sua explicação , parabéns !

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  34. Obrigada pela explicação simples e muitíssimo clara!!! Não tenho noção alguma de direito e consegui entender com clareza o que foi explicado. Muito obrigada!!!!

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  35. Obrigada pela explicação simples e muitíssimo clara!!! Não tenho noção alguma de direito e consegui entender com clareza o que foi explicado. Muito obrigada!!!!

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  36. Foi a explicação mais eficiente que tive. Clara e precisa.
    Obrigada!

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  37. Perfeito, tudo o que precisava, valeu...

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  38. Perfeito, tudo o que precisava, valeu...

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  39. Perfeito, tudo o que precisava, valeu...

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  40. Oi pessoal realmente simples e objetivo,minha professora de Introdução ao Direito deveria ler e aprender com esse blog,ela fala fala e ninguém entende nada.Muito obrigado.

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  41. Oi pessoal realmente simples e objetivo,minha professora de Introdução ao Direito deveria ler e aprender com esse blog,ela fala fala e ninguém entende nada.Muito obrigado.

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  42. Gente que coisa boa uma explicação coesa, com exemplo pronto facil de entender, pra que complicar as coisas! Otimo esta postagem!

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  43. Isadora freitas, a minha também é desse jeito.

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  44. Muito obrigado, mim ajudou muito...

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  45. Grata! pela explicação simplificada. Agora posso continuar a leitura que estou a fazer.

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  46. Ou também nos regimes de bens. A escolha do regime é um Direito subjetivo, depois que a escritura pública for feita, caso não seja o regime de comunhão parcial dos bens, o Direito objetivo entra vigor.

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  47. obrigado pela definicao, muito simples e facil para entender !!!

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  48. Uáu, vocês são o máximo. estou no 3º ano de dto na Universidade Lusíadas de Angola no Lobito e nunca vi uma definição tão Simples e pratica que não é necessário decorar, a pessoa aprende rápido. Muito Obrigado.

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  49. Gostaria de saber sobre o JUSREALISMO(resumo)

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  50. Realmente com tantas informações é preciso que tenhamos um site de persquisas que seja tão esclarecido assim, Parabéns, nós alunos agradecemos.

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  51. Luciana Martins Folha29 de março de 2014 às 11:10

    Muito simples e fácil de entender! Gostei muito.

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  52. Parabéns pelo blog !!!!
    Me ajudou muito !!!
    estou começando agora no curso de Administração e este blog foi que me abriu a mente !!!!
    Obrigado !!!!!

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  53. Muito bom! Simples e fácil de compreensão.

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  54. Claro e objetivo...Muito bom o blog.

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  55. Parabéns e obrigada pela simplcidade e prática nas palavras ameiii!!!!

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  56. finalmente alguém postou de forma clara e entendível... muito grata..

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  57. Explicação clara e objetiva. Parabéns!!!

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  58. Sandy Sousa, qual o livro que tu pesquisaste do José Cretella Júnior para referência desse texto?
    São tantas obras dele... Estou cursando o 1. período e não conheço muito a literatura do Direito. Tu és professora? Tu elucidas muito bem o assunto em pauta. Sou linguista. Consulte o meu blog: linguaportuguesa-acs

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  59. Posso usar essa explicação para direito penal objetivo e direito penal subjetivo?

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  60. Estou no 5º período de direito e até então , nunca tinha conseguido entender a diferença entre direito objetivo para o direito subjetivo. Por ironia do destino, alguém salvou este questionamento na área de trabalho de um computador no laboratório disponível para os alunos e sem querer , e por curiosidade , dei um click em cima da do atalho e pude visualizar este texto que há muito tempo procurava entender e não conseguia, até mesmo, cheguei a perder algumas noites de sono tentando raciocinar sobre essa diferença tão simples e tão fácil de entender, desde que deparamos com pessoas certas e capacitadas não só de conhecimento , mas também de saber de forma clara e fácil, como passar essa informação com tanta clareza e a ponto da pessoa ler, entender , fixar e nunca mais esquecer.
    Hoje posso dizer que sei a diferença do direito objetivo para o direito subjetivo, colocando desde então, um ponto final neste quisito.

    Parabéns !!!Gratificante !!!

    Etivaldo

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  61. O que se pode entender pelos chamados “espaços decisórios” aos quais se refere
    Tércio Sampaio Ferraz Jr.? Há esses espaços dentro do Direito Moderno? Hoje, certos
    “comportamentos desviantes” são aceitos pelo Direito? Dê exemplos. É possível usar a
    violência sem desrespeitar o Direito em certos casos?

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  62. Parabéns estou no 3 período e não tinha entendido sobre tal diferença, sempre me recorro a sites, mas esse é 10... valeu pela ajuda que DEUS os abençoe, espero um dia poder ajudar alguém de forma tão clara, obrigado.

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  63. Excelente definição! Clara, concisa e um exemplo muito bom ao final!

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  64. Parabéns! Excelente explicação.

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  65. este blog está de parabéns tem uma explicação muito boa simples e esclarecedora. obg.

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  66. Boa tarde!!! Fiquei muito feliz com este blog por proporcionar de forma tão simples o entendimento do direito objetivo e subjetivo. Muito obrigado. Parabéns!!!

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  67. Excelente explicação, parabéns!

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  68. Poxa, muito obrigada!
    De forma simples e eficaz esclareceu a questão.

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  69. Parabéns!!! linguagem simples, de fácil compreensão, e o conteúdo didático cumpriu com o escopo que eu almejava

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  70. So de angola gostei das respostas simplificadas

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  71. excelente postagem, facilita muito o entendimento, alcança o objetivo fácil devido a clareza das palavras.

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  72. SHOW DE BOLA TODAS ESSAS DEFINIÇÕES,REALMENTE ENCONTREI AQUI O QUE EU PRECISAVA MUUUITO OBRIGADA,SUCE$$O A TODOS(AS)

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  73. A professora explicou várias vezes e aqui foi tão claro....obrigado me ajudou a entender tudo.

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  74. Muito obrigado pela explicação e definição. Um forte abraço.

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  75. Muito obrigado pela explicação e definição dos termos.Um forte abraço.

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  76. Obrigado pelas informações e continue nos ajudando ;)

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  77. Já pensou em fazer um dicionário jurídico explicando didaticamente os termos mais complicados?

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  78. Obrigado.muito simples e fácil de entender.parabéns pelo blog

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  79. Obrigado.muito simples e fácil de entender.parabéns pelo blog

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  80. Excelente explicação! Parabéns.

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  81. Excelente explicação! Parabéns.

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  82. Parabéns pela simplicidade no texto, me ajudou bastante .

    Arthur Henrique

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  83. Sem dúvidas a melhor defnição que eu poderia ter encontrado

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  84. Assim como o caro colega Etivaldo também hoje procurando por este assunto pude entender melhor estou no 7 período e confessp que tinha minhas dúvidas a respeito deste assunto , mas graças a essa procura pude entender de forma clara e objetiva o quê significa ...

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  85. MUITO BOM, AGORA EU ENTENDI. VC EXPLICOU COM MUITA CLAREZA E OBJETIVIDADE. OBRIGADA!

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  86. Excelente definição! estou abismado com a simplicidade que foi explicado o assunto, realmente maravilhado! obrigado a todos relacionados a este blog!

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