tag:blogger.com,1999:blog-761945079818019674.post4900624317332846083..comments2023-06-08T11:40:51.595-03:00Comments on Respirando Direito: LegislativoSandy Sousahttp://www.blogger.com/profile/17144961840318588207noreply@blogger.comBlogger1125tag:blogger.com,1999:blog-761945079818019674.post-14944887222506112592009-12-05T15:57:09.214-02:002009-12-05T15:57:09.214-02:00Roteiro de estudos – Direito Constitucional II, pr...Roteiro de estudos – Direito Constitucional II, prof. Carlos Bruno<br /><br />01. Correlacione norma hipotética fundamental e imunidade parlamentar. <br />Sendo a norma hipotética fundamental um conjunto de objetivos e sendo o objetivo maior do Estado ser uma federação e que esta seja uma federação forte, organizada em três poderes harmônicos e independentes entre si, a imunidade existe por causa da norma hipotética fundamental. Os poderes devem ser autônomos, por isso, seus representantes são imunes. <br /><br />02. Suplente de parlamentar possui imunidade e incompatibilidade?<br />Não. Só tem imunidade aquele que está no cargo e isso só acontece depois da diplomação.<br /><br />03. O deputado X está na tribuna, vai iniciar seu discurso. O deputado Y lhe quita o microfone. O deputado X responde com um soco. Responderá em âmbito penal?<br />Ele foi impedido de exercer seu direito em plena função de seu cargo, por isso reagiu, a violência foi o meio de garantir que ele defendesse seu direito e, no exercício de sua função, possui imunidade parlamentar. Por isso, não responderá em âmbito penal.<br /><br />04. O deputado X chama a deputada Y de velha, feia, burra e gorda. Responderá por desrespeito à integridade humana?<br />Se a motivação é defender o exercício de seu mandato, há imunidade. Dessa forma, não responderá por desrespeito à integridade humana. Se, mesmo na Câmara, não for motivado pelo exercício do mandato, responderá penalmente sim. Não haverá imunidade neste caso.<br /><br />05. O deputado X, em função de seu cargo, recebe favores sexuais da senhorita Y. Tal conduta está prevista no estatuto dos congressistas?<br />É incompatível com o decoro parlamentar o abuso das prerrogativas de membros do Congresso Nacional (artigo 55) como neste exemplo, o de receber favores sexuais em favor de seu cargo.<br /><br />06. O deputado X, sabidamente homossexual, se encontra em uma parada gay. Um eleitor lhe diz: “deputado viado”; ele responde com agressões físicas. Está acobertado pela imunidade?<br />Ele não está acobertado pela se, naquele momento, não estiver em função do cargo. Porém, se a sua reação tiver acontecido em função do cargo, o que ele pode utilizar em sua defesa, alegando que foi agredido por ser deputado, terá imunidade parlamentar. <br /><br />07. A deputada X nomeia como assessor seu amante. É possível dizer que tal prática não é recepcionada pelo estatuto dos congressistas?<br />Tal prática não foi recepcionada pelo estatuto, pois não há texto positivado a esse respeito.Sandy Sousahttps://www.blogger.com/profile/17144961840318588207noreply@blogger.com