sexta-feira, 26 de junho de 2009



A crise no Senado anda meio ofuscada pelas notícias da morte do cantor Michael Jackson, mas não podemos deixar de lado os escândalos dos atos secretos, do nepotismo, nem das denúncias de funcionários da Casa que moram no exterior, mordomo pago pelo Legislativo e coisas do tipo, envolvendo o sobrenome do presidente do Senado.


No Maranhão e no Amapá, estados de reduto político do senador e sua família, há manifestações pedindo o seu afastamento. E ele ainda afirma que a crise é do Senado, não dele. Vamos ver no que dá.

terça-feira, 23 de junho de 2009

Movimento "Saia às Ruas"


Quem não se lembra do ministro Joaquim Barbosa mandando o presidente do STF sair às ruas? Aproveitando essa idéia, "Saia às Ruas" dá nome ao movimento que almeja destituir Gilmar Mendes de seu cargo no Supremo Tribunal Federal.

Segundo o blog do movimento, o povo pode destituir Gilmar. "É um direito Constitucional
Sim! Nós, o povo brasileiro, podemos tirar Gilmar Mendes do STF por direito constitucional. Porque, de acordo com a Constituição Federal, art. 1., parágrafo único: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”. Isto é, a CF nos garante o exercício do poder diretamente, nas ruas! Povo Brasileiro, Saia às Ruas!"

domingo, 21 de junho de 2009

Perjúrio na Justiça do Trabalho

Testemunha foi presa em flagrante, na última sexta-feira (19), ao final de audiência na 2ª Vara do Trabalho de Goiânia, por perjúrio (falso testemunho). A juíza Alciane Margarida de Carvalho ainda deu chance à testemunha, supervisor de call center, para que se retratasse, como ele não o fez até o fim da audiência, acabou sendo levado para a Polícia Federal, onde seria aberto procedimento para apurar o crime previsto no artigo 342 do CP, com pena de um a três anos de reclusão. A juíza considerou que o testemunho estava na contramão de todos os demais.

sábado, 20 de junho de 2009

Excelente artigo sobre o fim da exigência do diploma para jornalistas

Retrocesso profissional e político - prof. Luiz Gonzaga Motta

A quem interessa o fim da exigência do diploma de jornalista? Os méritos do diploma para o jornalismo e para a sociedade são tantos, e tão óbvios, que é difícil imaginar razões coerentes para acabar com ele.
O argumento contra a reserva de mercado não cabe. A legislação em vigor não é exclusiva. Quem não é formado em jornalismo, como médicos, engenheiros, advogados e outros profissionais, pode escrever regularmente artigos sem nenhuma restrição. Pode manter colunas, apresentar um programa de TV, debater neste programa, criar blogs, etc. A legislação não é restritiva. É só conferir a diversidade de conteúdos que existe hoje na mídia brasileira.
Todas as outras profissões liberais exigem formação específica. Por que o jornalismo seria exceção?
A liberdade de expressão também não é argumento contra o diploma. Basta abrir qualquer jornal ou revista, ligar a TV em um canal qualquer ou acessar os portais da internet para ler ou assistir à livre expressão de ambientalistas, ruralistas, religiosos, agnósticos, militantes radicais ou conservadores. Tem de tudo. Por conta da legislação atual, ninguém deixa de se expressar livremente. O mercado de idéias nunca foi tão livre, fértil e plural neste país. A exigência do diploma nada tem a ver com restrição à liberdade de expressão, portanto.
Se as escolas proliferaram e algumas delas têm qualidade suspeita para formar bons jornalistas, colocando no mercado profissionais desqualificados, o remédio não é acabar com o diploma. É preciso monitorar os cursos, aprimorá-los, avaliá-los periodicamente e fechá-los em caso de reincidência. Mas, a exigência do diploma nada tem a ver com a má qualidade na formação de muitos jornalistas. Cursos de direito foram recentemente mal avaliados, mas ninguém sugeriu acabar com exigência do diploma de advogado por causa disso. A má qualidade não decorre da exigência do diploma. Não vale enfiar a cabeça no buraco, como um avestruz.
Aparentemente, só empresas provincianas ou pouco profissionais têm interesse no fim do diploma. Isso daria a elas liberdade para empregar parentes, afilhados e compadres, sem formação. Talvez o fim do diploma possa ser também útil a algumas empresas de fachada moderna, mas interessadas no enfraquecimento da profissão para reduzir salários e manipular as relações empregatícias. Argumento mesquinho e arcaico. Como se fosse justificável hospitais e clínicas contratarem práticos da saúde no lugar dos médicos e dentistas formados para pagar a eles salários menores. Ou, se pudéssemos voltar ao tempo dos rábulas, para substituir os advogados formados.
A profissão de jornalista foi abastecida nos últimos 40 anos pelos cursos universitários, uma conquista da categoria e da sociedade. Nas últimas décadas, o jornalismo brasileiro ganhou qualidade com a existência das escolas e a exigência do diploma. A maioria dos grandes nomes do jornalismo brasileiro, hoje, é formada em faculdade. Não é preciso enumerá-los.
O jornalismo passa hoje por uma mudança radical. O jornalista é cada vez menos um técnico e cada vez mais um analista político e social. Com desenvolvimento da tecnologia multimídia e o avanço da democracia no País, o jornalismo tornou-se o espaço público por excelência. O espaço de mediação democrática dos conflitos. As fontes tornaram-se atores políticos e sociais ativos. Profissionais capazes de interpretar os conflitos e lidar com a multiplicidade de fontes são formados pelas universidades, não pelas relações clientelistas.

Luiz Gonzaga Motta é jornalista, professor da Faculdade de Comunicação da Universidade de Brasília, responsável pela Secretaria de Comunicação da instituição e editor da revista de divulgação científica Darcy, e este artigo foi publicado no jornal O Popular, edição de 20 de junho de 2009. Optei por divulgar este artigo por "faltarem as palavras" nessa hora, como bem disse uma colega dos tempos de faculdade.

sexta-feira, 19 de junho de 2009

Saber Direito

O Saber Direito é um programa de televisão voltado para a extensão e aprofundamento dos conhecimentos jurídicos de universitários da graduação de cursos de Direito. No programa, você acompanha os cursos de direito constitucional, penal, do trabalho e de várias outras áreas. O objetivo é apresentar diversos conteúdos jurídicos e promover discussões de forma didática e acessível. O cenário tem a estrutura de uma sala de aula para possibilitar a integração entre aluno e professor.

quarta-feira, 3 de junho de 2009

Habeas corpus


Habeas corpus é a medida que visa proteger o direito de ir e vir. É concedido sempre que alguém sofre ou se acha ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Quando há apenas ameaça a direito, o habeas corpus é preventivo. Significa, em latim, "Que tenhas o teu corpo".

Sua origem remonta à Carta Magna de 1215, imposta pelos nobres ao rei da Inglaterra com a exigência do controle legal da prisão de qualquer cidadão. Este controle era realizado sumariamente pelo juiz, que, ante os fatos apresentados, decidia de forma sumária acerca da legalidade da prisão. Sua utilização só foi restrita ao direito de locomoção dos indivíduos em 1679, através do Habeas Corpus Act.

No Brasil, o instituto do habeas corpus chegou no Código de Processo Criminal do Império, de 1832 (art. 340) e foi incluído no texto da Constituição de 1891, art. 72, parágrafo 22. Atualmente, está previsto no art. 5°, inciso LXVIII, da CF/88: "conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder".