sexta-feira, 30 de maio de 2008

Preview de Marx.

Muito bacana este vídeo. Mostra uma parte da critica de Marx ao capitalismo e as suas consequencia, como o consumismo atual.


quinta-feira, 29 de maio de 2008

Pessoal...

O Silvio disponibilizou algumas apostilas no site do Grupo Yahoo, bastando baixar o arquivo ZIP. Os arquivos são de diversos materiais, como constitucional, tributario, penal, etc. Estão no menu Arquivos/Apostilas. Quem quiser contribuir, basta entrar no site e carregar mais arquivos. Obrigado Silvio pela participação!

O endereço do site para quem não acessou:


Abraço a todos!

Lista do Professor Goyano

Pessoal...

As resposta das questões do Professor Goyano deverão ser entregues no formulário que está disponibilizado na DocCenter, pasta 403, no dia 03/06/2008. Lembrem-se que ele receberá na primeira parte da folha as 13 primeiras questões (1-13) e na segunda o restante das questões (14-25). Tomem cuidado no preenchimento e não entreguem as resoluções que desenvolvemos na Força Tarefa.

Com relação as respostas da Força Tarefa (as 25 pessoas que estão respondendo as questões), estarei colocando as questões a partir desta Quinta (29/05/2008) na DocCenter, pasta 403, junto com o gabarito de resposta. Nem todas as questões foram entregues no devido tempo. Não peguem apenas o gabarito de resposta, mas também as questões, para que voces possam estudar e criticar as mesmas. A Força Tarefa foi uma forma de resolver as questões, mas faça a sua própria avaliação. Lembre-se que no final é voce o responsável pela sua nota!!!

Disponibilizei minhas respostas das 25 questões na DocCenter, para que possamos trocar ideias sobre as mesmas. Para quem já pegou, dê uma verificada na ERRATA que coloque na DocCenter, pois tem duas questões que mudei as respostas. Também modifiquei a marca d´agua, que estava muito escura e ruim para ler. Um abraço a todos!!!

terça-feira, 20 de maio de 2008

Pensão alimentícia



Uma das atividades que a turma teve dias atrás foi "impetrar" um Habeas Corpus para um empresário que estava em débito com a pensão alimentícia de seu filho. Hoje, lendo esta matéria (site G1), achei que essas informações nos poderiam ser úteis, já que ainda não tivemos contato com a legislação. Divirtam-se:

"No momento da separação de um casal, o cuidado com o bem-estar dos filhos deve ser uma das primeiras preocupações dos pais. O valor da pensão alimentícia geralmente é motivo de dúvidas e até de brigas entre os casais que se divorciam.

Para esclarecer algumas das dúvidas mais freqüentes sobre o tema, o G1 ouviu os advogados Pedro Lessi, sócio titular do escritório Lessi e Advogados Associados; Álvaro Villaça, professor e advogado da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); e Lia Justiniano, advogada e mediadora da OAB, todos especialistas em Direito de Família. Nas perguntas em que há referência ao pai da criança, entenda-se o pai ou a mãe, aquele que for o alimentante - responsável pelo pagamento da pensão alimentícia."


  • Principais dúvidas:
  1. Quando o pai tem salário fixo, quanto ele deve pagar de pensão? De acordo com Pedro Lessi, a Lei de Alimentos (5478/68) nada fala a respeito de valores e percentuais, mas a jurisprudência fixou o entendimento de que a pensão deve girar em torno de 33% (ou um terço) dos ganhos líquidos (ou seja, o valor bruto do salário, menos o valor do Imposto de Renda e INSS) do pai, independente do número de filhos. “O problema aí é que a possibilidade do alimentante é uma só, pois, se ele pagar 33% por filho e tiver quatro filhos, não come, ou seja, não sobrevive”, ressalta.
  2. Como se calcula a pensão quando o pai não tem salário fixo? Quando o pai não tem salário fixo, segundo Lessi, a pensão é calculada pelo padrão de vida levado pelo casal e pelos filhos durante o casamento. “Não existe um percentual determinando uma quantia, vai depender da situação do caso em concreto”, diz.
  3. Quando a mãe passa a morar com novo companheiro ou se casa novamente, o pai pode pedir revisão da pensão? Segundo Álvaro Villaça, o pai deve continuar pagando a pensão integral ao filho mesmo que a mãe se case novamente. “A única coisa que pode mudar nesse caso é a pensão paga à mulher, que deixa de ser obrigatória”, diz Villaça.
  4. Até que idade o filho tem direito a receber pensão? O filho tem direito de receber a pensão até atingir a maioridade, ou seja, até os 18 anos, de acordo com Villaça. Em caso de cursar uma faculdade, a ajuda pode se estender até os 25 anos ou até o término da faculdade.

Pensão alimentícia - parte 2

  • A prisão por não pagamento da pensão quita o débito? Segundo Lia Justiniano, a dívida do pai não é quitada e nem reduzida com sua prisão.
  • Qual o tempo de prisão pelo não pagamento da pensão? O pai pode ficar preso de 30 a 90 dias, com possibilidade de renovação, segundo Álvaro Villaça.
  • O pagamento deve ser depositado em conta ou pode ser feito em mãos? É possível pagar o valor em mãos, desde que um recibo seja solicitado e assinado, para evitar problemas posteriores. De acordo com Lia Justiniano, se o valor for depositado em uma conta, o comprovante de depósito funciona como recibo do pagamento da pensão alimentícia.
  • Além da pensão alimentícia, a mãe pode solicitar o pagamento de outras despesas, como escola, uniforme, transporte, passeios, convênio médico? Segundo Pedro Lessa, escola, uniforme, transporte, passeios e convênio médico fazem parte do pagamento da pensão alimentícia. “Pensão não é só o dinheiro, é tudo o que o alimentante paga para ajudar no sustento e na criação dos filhos”, afirma. Assim, além de uma quantia em dinheiro, a mãe pode solicitar que o pai pague outras despesas.
  • Quando o homem tem filhos com mulheres diferentes, o valor da pensão deve ser o mesmo para cada criança? De acordo com Lessa, o valor da pensão depende da necessidade de cada um dos filhos. “O que se procura observar é que, se o pai dá algo para um filho, o outro filho, de uma mãe diferente, tem o mesmo direito, independentemente da situação socioeconômica da mãe. Mas não é absoluto esse entendimento, ou seja, o pagamento para cada filho de mães diferentes vai depender da situação de cada caso concreto”, explica.

Pensão alimentícia - parte final


  • Pagamento de pensão está relacionado com o direito de visita? Se o pai atrasar, o direito da visita é mantido? A falta de pagamento de pensão não está relacionada ao direito de visitação e, portanto, segundo Lia, o pai pode e deve visitar o filho normalmente. “É o direito de conviver com o filho o que está em jogo e isso é muito importante”, afirma.

  • O que acontece quando o pai que paga pensão perde o emprego? Nesse caso, de acordo com Lessi, também é a jurisprudência e não a lei que nos dá a resposta. “Deve ser fixado como valor de pensão o último valor pago por desconto em folha de pagamento, ou seja, no último mês antes de perder o emprego, o desconto dos 33% em folha de pagamento gerará o valor que deve ser pago. Esse valor se tornará fixo e devido como pensão alimentícia, passando-se a ter o reajuste anual pelo IGPM ou outro índice oficial do governo”, diz. Em caso de impossibilidade de pagar, o pai deve pedir a revisão da pensão.

  • A mãe também pode ser obrigada a pagar pensão caso a guarda da criança fique com o pai? Sim. De acordo com a lei, diz Álvaro Villaça, o homem e a mulher têm igual responsabilidade de cuidar do sustento dos filhos, sempre se baseando nas possibilidades de quem paga, e nas necessidades de quem vai receber.

  • A mulher pode ser obrigada a pagar pensão do filho do marido com outra mulher? Segundo Lessi, não há obrigação legal de pagamento de pensão nesses casos. Ele explica que se não há ligação de parentesco não há obrigatoriedade de pagamento de pensão.

  • Os avós podem ser obrigados a pagar pensão para netos? De acordo com Villaça, os avós podem ser obrigados a pagar a pensão do neto, mas apenas subsidiariamente, ou seja, depois de esgotados todos os meios de cobrança dos pais.

  • Filho adotivo também tem direito à pensão quando os pais se separam? Segundo Lessi, filhos adotivos são filhos “e a Constituição de 88 não mais permitiu discriminação na nomenclatura, ou seja, sejam adulterinos, naturais, decorrentes do casamento, o que for, adotivos, são filhos e, portanto, têm os mesmos direitos”, diz.

Câmara permite guarda compartilhada de filhos


A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (20) projeto de lei que permite a guarda compartilhada de filhos de casais divorciados. Isso significa que a criança poderá passar parte do tempo com o pai e parte com a mãe, que dividem igualmente a responsabilidade sobre os filhos. O projeto já foi aprovado pelo Senado e segue para sanção presidencial.

O texto aprovado pelos deputados permite que o juiz decida-se pela guarda compartilhada mesmo em situação de litígio entre as partes. O projeto dá preferência à este tipo de guarda ao invés da unilateral, na qual apenas um dos pais fica com os filhos.

Na guarda compartilhada, os pais separados dividem as responsabilidades sobre os filhos. Caberá aos pais decidirem em conjunto todas as questões relativas ao desenvolvimento de seus herdeiros. Para definir as atividades dos pais na guarda compartilhada o juiz poderá pedir auxílio a um profissional especializado. Qualquer alteração não autorizada ou descumprimento de cláusulas do contrato de guarda pode implicar em perda de direito, inclusive com a redução do número de horas a que o pai ou a mãe tem com o filho.

domingo, 18 de maio de 2008

“in dubio pro reo” - muito bom!!! ehehehe!

Uma das presenças constantes na vida de um advogado em começo de carreira são os “clientes” da PGE - Procuradoria Geral do Estado - também carinhosamente conhecidos como “Jóta-Gê”, ou seja, Justiça Gratuita. Tratam-se de pessoas que necessitam da presença de um advogado - porque são demandantes ou demandados em juízo - mas cujos rendimentos são tão baixos que o próprio Estado se incumbe de constituir um representante legal para eles.

Os advogados interessados se inscrevem numa listagem e, na medida em que os futuros clientes passam por uma prévia triagem, são encaminhados para esses defensores. Nenhum dos dois se conhece até o momento em que esse cliente entra no escritório do advogado munido de sua carta de encaminhamento. Após o final da demanda judicial o cartório envolvido emite uma certidão assinada pelo juiz de direito atestando que o advogado fulano de tal cumpriu com as tarefas para as quais foi nomeado. Essa certidão é apresentada para o Estado, o qual (normalmente depois de loooooooongo e tenebroso inverno) deposita os honorários advocatícios numa conta-corrente específica para isso. É LÓGICO que a tabela do Estado não tem NADA a ver com a tabela da OAB, estando bem aquém desta…

Ainda assim são muitos os advogados que se inscrevem. Inclusive como ocorreu com o nosso amigo, Alegado

Foi dessa maneira que ele se viu defendendo um sujeito contra o qual a mulher ajuizou ação de separação. Em tese seria uma audiência simples, um pouco de lavagem de roupa suja - como de praxe -, algum acordo e pronto. A audiência transcorreu conforme o esperado e, após a assinatura do termo pelas partes, pouco antes de sair, eis que, remexendo em seus papéis e um tanto quanto distraída, a juíza diz:

- Senhor Fulano, espere apenas mais um momento… Parece que temos também aqui uma ação de execução de alimentos correndo em outro cartório na qual o senhor ainda não foi citado e recebi o processo aqui para que se procedesse a dita citação em audiência… Deixe-me ver…

Mais tarde Alegado viria a saber que aquela senhorinha da separação havia ajuizado DUAS ações contra o tal do Fulano. Por se tratar de justiça gratuita, foram nomeados dois advogados distintos e as ações foram distribuídas em dois cartórios distintos. Entretanto, na de execução de alimentos, simplesmente não conseguiam citar seu cliente e quando descobriram que estava marcada uma audiência de separação… bem, num sinal de perspicácia da advogada dessa outra ação, foi só questão de requerer a citação em audiência.

Mas naquele momento, naquele átimo em que as últimas palavras da juíza ainda reverberavam pela sala de audiência, ante a lividez de seu cliente, e num estágio de pleno curto circuito cerebral, tudo que Alegado conseguiu lhe dizer foi o seguinte:

- Se você tem pernas, corre!

E lá se foi o Fulano porta afora…

Já disse antes que a sorte de Alegado anda de braços dados com o desastre iminente. Bem, nesse caso, foi pura estupidez mesmo. Todos os demais presentes na sala encararam Alegado com ar estupefato. Não era crível que alguém, em sã consciência, desse um “conselho” daquele tipo. Ainda mais NA FRENTE da juíza.

E esta, numa cena digna da fúria do mago Gandhalf em Senhor dos Anéis, colocou as mãos sobre a mesa, levantou-se, o olhar em chamas, e do alto de seus quatro metros de altura vociferou:

- O SENHOR FICOU LOUCO?!!! ACHA MESMO QUE ISSO VAI IMPEDIR A CITAÇÃO DO FULANO?!!! POIS SAIBA QUE NÃO SÓ VOU DÁ-LO COMO CITADO COMO AINDA VOU REPRESENTAR VOSSA SENHORIA NA ORDEM DOS ADVOGADOS!!!!!

Tudo que restou a Alegado foi desvanecer da sala de audiência, sentindo-se sem uma gota sequer de sangue no corpo. Ainda tentou, mais tarde, verificar com a advogada da ação de execução de alimentos o que exatamente a juíza teria certificado nos autos daquele processo (pois algumas ações de família correm em segredo de justiça), mas a única resposta que obteve - com uma certa satisfação dessa advogada, diga-se de passagem - foi:

- Faz o seguinte, doutor: o senhor junta uma procuração nesse processo e daí o senhor vai poder não só ver o que quiser como também peticionar se achar necessário…

Bem, no mundo real, um advogado que tivesse cometido tal sandice certamente seria representado na Ordem, com o sério risco de ter sua carteira cassada, nem que tivesse mais de treze anos de profissão. Mas como esse é o mundo do Alegado, o AdEvogado, e como ele ainda deverá passar por muita coisa por aqui, basta dizer que não foi desta vez que ele deu com os burros n’água.

Mas certamente não foi a última gafe que cometeu…

* Existem diversas histórias que permeiam os corredores dos fóruns da vida, que já aconteceram comigo, com você e com todo mundo, mas que seriam impublicáveis se conhecida a autoria. Pensando nisso criei o “Dr. Alegado” - um personagem que possibilita compartilhar tais histórias - todas verídicas

Fonte: http://www.legal.adv.br/?p=89

3° Parte da Apresentação de Rousseau

domingo, 11 de maio de 2008

VT Integrada de Ciência Politica

Boa tarde a todos!

Conforme conversa com a Professora Patrícia Costa, a
VT Integrada será a seguinte:

1) Faça uma relação entre o Filme Tempo de Matar e
uma perspectiva politica, com a analise ideologica.

2) Deverá ser feito um trabalho para cada grupo de
apresentação (ou seja, cada grupo que esta apresentando
um politico politico, deverá entregar apenas um trabalho).
Poderá ser digitado e apenas um trabalho por grupo.
3) Deverá ser entrege até o dia 22/05/2008,
ou seja daqui a duas semanas contando da última aula.

Pelo que ela afirmou, o trabalho poderá ter no mínimo
uma página.

sábado, 10 de maio de 2008

Dicotomia direito objetivo e direito subjetivo

Segundo Roberto Thomas de Arruda: “O Direito porém, como dinamismo interferente na ordem social, age diretamente sobre o indivíduo como componente da mesma... permitindo, proibindo e impondo ações e omissões. Ao mesmo tempo que protege o indivíduo, impede que ele viole ou ameace os demais membros da comunidade regida pelo Direito Objetivo”.

Direito Objetivo:


  • A ordem jurídica tem um “sabor” genérico e impessoal, trabalhando com as condutas, proibindo, obrigando ou permitindo ( facultando ).

  • A preocupação é o Direito em TESE – genérico, impessoal, estático e hipotético ( previsão ).

Direito Subjetivo:

  • Específico, personalizado, dinâmico e concreto. Voltado para uma situação dinâmica, um caso concreto.

  • A preocupação é o Direito em AÇÃO.

Os romanos dividiam da seguinte maneira:

Objetivo – Norma Agendi – obrigado, permitido ou proibido. Abrange o Subjetivo.
Subjetivo – Facultas Agendi – considera apenas o que é permitido fazer.


Fonte: Roberto Thomas de Arruda, em Introdução à Ciência do Direito.

sábado, 3 de maio de 2008

VT de Linguagem e Argumentação Juridica

A VT de Linguagem e Argumentação Juridica, do Professor Goyano, foi dividida em três parte:

* VT 1 (valendo 3,0): Faça um resumo do filme "Tempo de Matar" e comente sobre o que fica bem claro no filme, ou seja, a diferenciação entre a Common Law (Americana, Inglesa, etc) da Civil Law (Brasileira), argumentando sobre as diferenças entre as nossas leis e as leis de costumes americamas. Entrega em 13/05/2008.

* VT 2 (valendo 4,0): Esta atividade não foi definida totalmente, sendo necessária a escolha entre os seguintes trabalhos abaixo (não foi definido ainda pela turma):

a) Serão 25 questões objetivas, que podem ser respondidas por pesquisas.
b) Serão 25 questões objetivas, que podem ser respondidas a partir de um texto que o professor irá fornecer. Para ele, este é o mais fácil.
c) Desenvolver qualquer tema livre, dentro da área de direito.

Devemos definir o tipo de trabalho e passar para o professor na próxima semana. Entrega em 02/07/2008 (um mês de prazo).

* VT 3 (valendo 3,0): Será feita uma prova, antes da V2, valendo a nota da VT 3. Não foi definada a data da prova. Irei verificar a data e repassar a todos.