segunda-feira, 31 de março de 2008

Regra de ouro


Na história da humanidade, surge em diferentes culturas e épocas uma norma que se destacou dentre várias normas morais, chamada de Lei de Ouro (Golden Rule), que tinha como objetivo maior preservar a dignidade da pessoa humana.

Confúcio (551 aC - 489 aC) estabeleceu-a da seguinte forma: "Aquilo que não desejas para ti, também não o faças às outras pessoas". Rabi Hillel (60 aC - 10 dC) descreveu-a " Não faças aos outros o que não queres que te façam". Finalmente, encontramos nas Sagradas Escrituras as palavras proferidas por Jesus Cristo (c30 dC) "Tudo o que vocês quiserem que as pessoas façam à vocês, façam-no também à elas".

Mateus 7,12 e Lucas 6, 31.25 A Bíblia menciona no Livro dos Provérbios a justiça e a virtude no sentido de: "a justiça do simples dirige o seu caminho" e em sentido mais estrito "a sabedoria ensina a temperança, a prudência, a justiça e a fortaleza". Observamos na cultura oriental que a sabedoria quase sempre é empregada no sentido de justiça, pois, ser sábio é ser justo.

"A regra de ouro consiste em sermos amigos do mundo e em considerarmos como uma toda a família humana. Quem faz distinção entre os fiéis da própria religião e os de outra, deseduca os membros da sua religião e abre caminho para o abandono, a irreligião”, afirmava Mahatma Gandhi.

domingo, 30 de março de 2008

Vincent Van Gogh

Uma homenagem do blog a esse gênio da pintura, que faria aniversário hoje. E tenham todos uma ótima semana!!!


Teoria Tridimensional do Direito

O professor Miguel Reale afirma que uma análise em profundidade dos diversos sentidos da palavra Direito demonstra que eles correspodem a três aspectos básicos, presentes em todo e qualquer momento da vida jurídica:
1. Aspecto normativo - Direito como ordenamento e sua respectiva ciência.

2. Aspecto fático - Direito como um fato, em sua efetividade social e histórica.

3. Aspecto axiológico - Direito como valor de Justiça.

A questão da tridimensionalidade do Direito, nas últimas quatro décadas, tem sido objeto de estudos sistemáticos, até culminar numa teoria. O mestre Reale consegue dar uma feição nova, sobretudo na demonstração de que:

  1. Onde quer que haja um fenômeno jurídico, há sempre e necessariamente um fato subjacente (fato econômico, geográfico, demográfico, de ordem técnica etc); um valor, que confere determinada significação a esse fato, inclinando ou determinando a ação dos homens no sentido de atingir ou preservar certa finalidade ou objetivo (que para o direito é fazer Justiça!) e, finalmente, uma regra ou norma, que representa a relação ou medida que integra um daqueles elementos ao outro (o fato ao valor).
  2. Tais elementos não existem separados um dos outros, mas coexistem numa unidade concreta.
  3. Esses elementos ou fatores não só se exigem reciprocamente, mas atuam como elos de um processo - já que o direito é uma realidade histórico-cultural - de tal modo que a vida do direito resulta da interação dinâmica e dialética dos três elementos que a integram.

Miguel Reale, (6 de Novembro de 1910 —14 de Abril de 2006) foi um filósofo, jurista, educador, poeta e escritor brasileiro. Conhecido como formulador de Teoria Tridimensional do Direito onde a tríade fato, valor e norma jurídica compõem o conceito de Direito.

Axiologia jurídica: os valores e o Direito

Do grego axio (apreciação, valoração), a axiologia é a parte da filosofia que estuda os problemas dos valores, como o bem e o mal, o verdadeiro, o justo. No caso da axiologia jurídica, é o estudo dos valores jurídicos, na base dos quais está a justiça.
O valor é o eixo em torno do qual toda a ordem jurídica vair girar. O direito como valor é um fenômeno indiscutivelmente complexo. Compõe-se de pelo menos cinco dimensões: fato, valor, norma, ciência e poder. Desde o ponto de vista filosófico, dentre essas cinco dimensões, o núcleo central, vital e básico é o valor. É que o valor é sempre o ideal superior, a ser buscado por todos, quer sejam legisladores, executores, doutrinadores ou aplicadores do direito.
Todas as finalidades do direito são, necessariamente, valores. Dentre os principais valores jurídicos estão a liberdade, igualdade, segurança coletiva, direitos humanos fundamentais e a justiça.

O valor que as coisas têm


Antes de começarmos a estudar os valores jurídicos, vamos pensar um pouco sobre o conceito de valor. O que é valorar algo? 0u alguém? Ou um fato? Valorar é atribuir se são necessários ou não, é fornecer um predicado ao sujeito, é reconhecer como valorosa (necessária) ou não. No direito, é emitir um juizo de valores.

O ato de valorar é subjetivo: cada pessoa atribui um valor a um mesmo fato. O que é valoroso para uma pessoa, pode não ter valor algum para outra. E.g. uma foto de uma viagem é importantíssimo para uma pessoa, tem um valor emocional ímpar. No entanto, só é valoroso para quem ela desperta essa emoção, para quem ela se faz necessária.

Fato jurídico:
No mundo do direito, o fato só tem um valor, uma importância, se há conseqüências no mundo jurídico. Se eu atirar uma pedra e não acertar ninguém, é um ato qualquer. Mas se eu acertar uma pedra em alguma pessoa e esta vier a falecer, já é um fato jurídico, pois trouxe fortes conseqüências. Vale ressaltar aqui que FATO e VALOR são entidades diferentes, não se confundem entre si. O valor pertence à esfera axiológica e o fato, na fenomenológica.

O valor atribuído a um fato existe na ordem temporal como algo efêmero e transitório, sujeitando-se a contínuas mudanças no espaço e no tempo. E o direito acompanha essas mudanças. Há cinqüenta anos, não se pensaria em união homoafetiva, muito menos em cobrar os direitos de uma das partes após a separação, fato que hoje é corriqueiro. O antigo Código Civil brasileiro considerava adultério como crime, o que não mais é considerado no novo código.

Sobre os valores da vida...



ps.: Ignorem a propaganda no final do vídeo...rs...

Direito e moral: a teoria do mínimo ético


Um dos problemas mais difíceis e também dos mais belos da Filosofia Jurídica é a diferença entre a Moral e o Direito. Os dois conceitos não devem ser confundidos, nem tampouco, separados. Como diria o professor Miguel Reale, "a verdade consiste em distinguir as coisas, sem separá-las". Muitas são as teorias sobre as relações entre o Direito e a Moral, mas é possível limitar-nos a alguns pontos de referência essenciais, inclusive pelo papel que desempenham no processo histórico.

A Teoria do Mínimo Ético, que foi exposta pelo filósofo inglês Jeremias Bentham e depois desenvolvida pelo grande jurista alemão Georg Jellinek, afirma que o Direito representa apenas o mínimo de Moral declarado obrigatório para que a sociedade possa sobreviver.

O professor Paulo Nader divide a TME em duas linhas, a de Bertham e a de Jellinek. Miguel Reale, por sua vez, unifica as duas linhas. Em síntese, têm o mesmo eixo diretor: a teoria afirma que é necessário "armar" de forças a certos preceitos éticos, pois nem todos podem ou querem de maneira espontânea cumprir as obrigações morais, sendo estas indispensáveis à paz social. Dessa forma, não é o Direito algo diverso da Moral, mas é uma parte desta, armada de garantias específicas.

A TME pode ser reproduzida através da imagem de dois círculos concêntricos: o maior, representando a Moral e outro, menor, inserido no primeiro, que seria o Direito. Haveria portanto, um campo de atuação comum a ambos. Seria o mesmo que dizer: tudo o que é direito é moral, mas nem tudo que é moral é jurídico. Então, tudo o que não é direito, é imoral? Ou que todas as leis são morais? Será que o bem social sempre se realiza com plena satisfação dos valores individuais? Claro que não. Se hoje eu acordo de manhã e há um obstáculo na pista da direita em minha rua, sou obrigada a dirigir pela mão esquerda da pista. Estaria eu sendo imoral ao não obedecer as normas de trânsito?

Exemplos são interessantes para compreendermos a teoria. O professor Reale (1) deu o exemplo de um filho industrial, muito abastado, cujos pais estavam passando por dificuldades para comprar remédios e alimentos. Após muitas tentativas de convencer o filho a ajudá-los, não havia alternativa senão partir para uma ação na Justiça e, só depois de transitado e julgado, o filho "aceitou" fornecer uma pensão alimentícia aos seus genitores. Nesse caso, houve a aplicação do direito, mas não houve a aplicação da moral. O filho só agirá de acordo com a moral, quando se convencer que a pensão alimentícia não deve ser obrigação, mas sim, uma ajuda aos pais. Portanto, há sim uma parte do direito que não é comum à moral. Entrando em cena a Teoria dos Círculos Secantes, elaborada por Du Pasquier, segundo a qual Direito e Moral possuiriam uma faixa de competência em comum e, ao mesmo tempo, uma área de particular independência.

Seguindo essa linha, também temos a Teoria dos Círculos Independentes, elaborada por Hans Kelsen, para quem a norma é o único elemento essencial ao Direito, cuja validade não depende de conteúdos morais. A visão kelseniana desvincula o Direito da Moral, concebe os dois sistemas como esferas independentes.
1. REALLE, M. Lições Preliminares de Direito. 27 ed. São Paulo: Saraiva, 2005.

Sugestão de leitura


Na última aula de Linguagem e Argumentação Jurídica, alguns alunos pediram sugestões de leitura para o professor Goyano. Eu estava fazendo uma pesquisa sobre o direito e os valores jurídicos, para a VT2 da professora Isabel - cuja resenha publicarei segunda-feira - e encontrei uns artigos interessantes na web, sobre vários temas pertinentes ao Direito e estou trazendo os links como minha sugestão. Entre eles, estão os artigos do professor Miguel Reale, em seu site (http://www.miguelreale.com.br/), que são muito importantes para a introdução ao estudo do Direito, nesse nosso primeiro momento.

Outra fonte de pesquisas, que utilizo muito é o Jus Navigandi (http://jus.uol.com.br/doutrina/), que traz muito material interessante, a ser utilizado como fonte de informação durante todo o curso, mas por agora muito útil nas disciplinas de Filosofia, Sociologia, Ciência Política e Introdução ao Estudo do Direito.

A revista eletrônica Última Instância traz colunas, opiniões, artigos e ensaios de importantes nomes no cenário jurídico brasileiro. Vale a pena conferir. O endereço é http://ultimainstancia.uol.com.br/.

E, no nosso blog, logo abaixo, vocês têm um link com as manchetes dos principais jornais do país, sobre Direito, Justiça e Concursos na área jurídica. Agora vocês já têm algum material para começar a exercitar sua leitura. Ah, tragam também suas sugestões...

sábado, 29 de março de 2008

Prova T1 das materias on-line.

As provas T1 já estão disponibilizadas no ambiente on-line.

Esta prova vale 50% da V1.
Os exercícios das unidades valem presença.

Caso não esteja disponivel, entre em contato com a Professora Maria Paula no ambiente (na caixa de e-mail) ou vá até a sala do EAD (sala ao lado do protocolo).

Iniciação à Pesquisa


A Iniciação Científica é uma atividade voltada aos alunos de graduação com o objetivo de colocar o estudante desde cedo em contato direto com a atividade científica e com a pesquisa acadêmica. É também um instrumento de formação, que possibilita ao aluno a compreensão das formas, dos tipos e métodos da produção e divulgação do conhecimento científico e a compreensão do desenvolvimento das etapas de um projeto de pesquisa.

Para os interessados em fazer Iniciação Científica, o primeiro passo é identificar a Área de Pesquisa correspondente ao seu curso e ao seu tema de interesse e encontrar um orientador habilitado. É importante também que o aluno tenha tempo para se dedicar às atividades acadêmicas e de pesquisa e verificar se há disponibilidade de horário de trabalho em comum com o orientador, para elaborarem juntos um Plano de Atividades.

Com o plano em mãos, aprovado pelo orientador, procurar a Coordenação de Iniciação Científica e preencher o Cadastro do Aluno de Iniciação Científica. Seu artigo será divulgado publicamente (na Jornada de Iniciação Científica da UNIVERSO). O aluno também pode pleitear uma bolsa científica através do CNPQ como subsídio para sustentar o seu trabalho.

sexta-feira, 28 de março de 2008

Um soneto de Bocage



Em sua última aula, o professor Goyano (Linguagem e Argumentação Jurídica) citou o escritor português Bocage como um excelente sonetista. Para quem não o conhece, Manuel Maria Barbosa du Bocage é mais lembrado pelo seu vasto anedotário. Curiosamente, a maioria das anedotas atribuídas a ele não são da sua autoria, recorrendo, isso sim, à sua atribulada e rocambolesca vivência para urdir os temas das anedotas.

Bocage foi também poeta, em cuja obra destacaram-se os sonetos, com ou sem mote, e nos quais deixa transparecer as suas vivências, o seu sofrer e o desprezo a que é votado pela sua eterna amada. Com origem em famílias altamente colocadas na sociedade, optou por uma vida desregrada e boêmia que acabou por o conduzir à prisão.

Em sórdida masmorra aferrolhado,
De cadeias aspérrimas cingido,
Por ferozes contrários perseguido,
Por línguas impostoras criminado;

Os membros quase nus, o aspecto honrado
Por vil boca, e vil mão roto, e cuspido,
Sem ver um só mortal compadecido
De seu funesto, rigoroso estado;

O penetrante, o bárbaro instrumento
De atroz, violenta, inevitável morte
Olhando já na mão do algoz cruento;

Inda assim não maldiz a iníqua Sorte,
Inda assim tem prazer, sossego, alento,
O sábio verdadeiro, o justo, o forte.

Platão de Atenas


Discípulo de Sócrates, fundador da Academia e mestre de Aristóteles. Acredita-se que seu nome verdadeiro tenha sido Arístocles; Platão era um apelido que, provavelmente, fazia referência à sua caracteristica física, tal como o porte atlético ou os ombros largos, ou ainda a sua ampla capacidade intelectual de tratar de diferentes temas.

Sua filosofia é de grande importância e influência. Platão ocupou-se com vários temas, entre eles ética, política, metafísica e teoria do conhecimento. Dentre suas citações encontramos o que chamamos os primeiros passos do pensamento da ciência criacionista: "As leis da natureza demonstram uma criação racional".

Em linhas gerais, Platão desenvolveu a noção de que o homem está em contato permanente com dois tipos de realidade: a inteligível e a sensível. A primeira é a realidade, mais concreta, permanente, imutável, igual a si mesma. A segunda são todas as coisas que nos afetam os sentidos, são realidades dependentes, mutáveis e são imagens das realidades inteligíveis.

Tal concepção de Platão também é conhecida por Teoria das Idéias ou Teoria das Formas. Foi desenvolvida como hipótese no diálogo Fédon e constitui uma maneira de garantir a possibilidade do conhecimento e fornecer uma inteligibilidade relativa aos fenômenos.

Para Platão, o mundo concreto percebido pelos sentidos é uma pálida reprodução do mundo das Idéias. Cada objeto concreto que existe participa, junto com todos os outros objetos de sua categoria, de uma Idéia perfeita. Uma determinada caneta, por exemplo, terá determinados atributos (cor, formato, tamanho etc). Outra caneta terá outros atributos, sendo ela também uma caneta, tanto quanto a outra. Aquilo que faz com que as duas sejam canetas é, para Platão, a Idéia de Caneta, perfeita, que esgota todas as possibilidades de ser caneta.

O problema que Platão propõe-se a resolver é a tensão entre Heráclito e Parmênides, para o primeiro, o ser é a mudança, tudo está em constante movimento e é uma ilusão a estaticidade, ou a permanência de qualquer coisa; para o segundo, o movimento é que é uma ilusão, pois algo que é não pode deixar de ser e algo que não é não pode ser, assim, não há mudança. Ou seja (por exemplo), o que faz com que determinada árvore seja ela mesma desde o estágio de semente até morrer, e o que faz com que ela seja tão árvore quanto outra de outra espécie, com características tão diferentes? Há aqui uma mudança, tanto da árvore em relação a si mesma (com o passar do tempo ela cresce) quanto da árvore em relação a outra. Para Heráclito, a árvore está sempre mudando e nunca é a mesma, e para Parmênides, ela nunca muda, é sempre a mesma e é uma ilusão sua mudança.

Platão resolve esse problema com sua Teoria das Idéias. O que há de permanente em um objeto é a Idéia, mais precisamente, a participação desse objeto na sua Idéia correspondente. E a mudança ocorre porque esse objeto não é uma Idéia, mas uma incompleta representação da Idéia desse objeto. No exemplo da árvore, o que faz com que ela seja ela mesma e seja uma árvore (e não outra coisa), a despeito de sua diferença daquilo que era quando mais jovem e de outras árvores de outras espécies (e mesmo das árvores da mesma espécie) é sua participação na Idéia de Árvore; e sua mudança deve-se ao fato de ser uma pálida representação da Idéia de Árvore.

Fonte: Wikipédia

Os sofistas


Na Grécia antiga, havia um espaço público de discussão para resolver os conflitos entre os habitantes da pólis, chamado de Ágora ou Agorá. A imagem acima é uma ilustração de como esse espaço seria, naquela época.
A oratória e a retórica eram muito importante para os gregos, porque eles precisavam debater, discutir seus direitos nesse espaço público e, obviamente, vencia a lide quem melhor argumentasse, ou seja, quem tivesse a melhor capacidade de persuasão.
A arte da oratória era passada pelos homens livres, possuidores de bens, para seus filhos, através dos sophos (sábios), como eram chamados os pré-socráticos, que não aceitavam bem essa denominação. Eles viviam no ócio e, por isso mesmo, tinham mais tempo de se dedicar ao saber. Por conta desse privilégio, os homens de posse se saiam melhor nos debates da Ágora.
Os menos abastados não tinham direito ao ócio, pois precisavam lidar com o labor. Seus filhos não tinham acesso à educação, apenas tinham oportunidade de acesso ao conhecimento do ofício de seus pais. Já os que tinham condição de pagar pelo saber procuravam os sofistas, que lhes ensinavam o básico sobre os poetas gregos, os deuses, as normas, as leis, e a arte da retórica, para que estes também pudessem discutir sobre seus direitos na Ágora.
Os sofistas eram mal vistos na época por venderem o conhecimento, pois ensinar (paidea) era a arte mais nobre do ócio. Mas na verdade, a rejeição a eles vem devido ao fato de tirar da elite a exclusividade de acesso ao conhecimento. Seu principal inimigo foi Sócrates, que priorizava o bem comum. Para ele, os sofistas se preocupavam com o bem do indivíduo. Realmente, num primeiro momento, eles se preocupavam com a melhora do indivíduo, e só depois, com a pólis, mas eles tiveram sua importância, pois propuseram uma mudança no seu tempo, por causa da educação de jovens não privilegiados.

O senso comum e a ciência

Senso comum. (Filos.) - Conjunto de opiniões tão geralmente aceitas em época determinada que as opiniões contrárias aparecem como aberrações individuais (Dicionário Aurélio). A definição não deixa dúvidas: opiniões geralmente aceitas em época determinada. Isto significa que o senso comum varia com a época, ou melhor, de acordo com o conhecimento relativo alcançado pela maioria numa determinado período histórico, embora possa existir uma minoria mais evoluída que alcançou um conhecimento superior ao aceito pela maioria. Estas minorias por destoarem deste "senso comum" são geralmente discriminadas. A História está cheia destes exemplos. O mais conhecido é o de Galileu. Em seu tempo o senso comum considerava que a Terra era o centro do Universo e que o Sol girava em torno dela. Galileu ao afirmar que era a Terra que girava em volta do Sol quase foi queimado pela Inquisição. Teve que abjurar-se para salvar a vida.

Compreendido o que seja senso comum resta-nos entender o que seja ciência para que seja feito o confronto entre os dois termos. No exemplo acima, já se pode antever uma diferença significativa entre senso comum e ciência. O primeiro baseia-se nos sentidos, isto é, acredita no que vê ou sente. Já Galileu partiu da observação, procurou através do raciocínio frio e dos métodos experimentais a comprovação daquilo que os sentidos nos mostram. A história da ciência demonstrou que as coisas não são exatamente o que os sentidos nos revelam. Assim podemos considerar a ciência como um método de pesquisa baseado na faculdade racional do ser humano e na comprovação experimental do fato pesquisado.

Desta forma, há luta entre senso comum que se encontra na cauda do processo do conhecimento e a ciência que está na cabeça. A resistência à mudança de posturas consagradas pela tradição explica a reação a qualquer inovação no campo do conhecimento humano.

Fica fácil, agora, estabelecermos as diferenças. A ciência e o senso comum são dois pólos de um mesmo fenômeno. O pólo ciência representa a parte dinâmica do fenômeno que faz o conhecimento evoluir. É a fase construtora do conhecimento. O pólo do senso comum representa a fase conservadora do conhecimento e por isso tem a característica de imobilidade, tendendo a se repetir em um ciclo fechado, eternamente, se não for fecundado pelo dinamismo evolutivo da ciência.
(Esse texto traz trechos do artigo de Pedro Orlando Ribeiro, no site http://www.geocities.com/Athens/Academy/9258/sensocom.html)

Universo Solidário


O orçamento para a compra de cinco beliches e três guarda-roupas - que serão doados para uma instituição filantrópica - já foi feito. Tudo ficou em R$ 1.800,00 e está faltando arrecadar ainda 800 reais. O representante de sala, Ivânio Júnior, está recolhendo a contribuição até terça-feira, dia 1º.

Essa atividade faz parte do projeto Universo Solidário e nossa turma está sob a responsabilidade da professora Patrícia Costa, de Ciência Política. Não deixem de participar.

No sábado, às 9hs, nós iremos nos reunir na Universo, para seguirmos todos juntos para a entrega desses móveis. E, em seguida, todos estão convidados para uma tarde de confraternização, em uma chácara na saída de Bela Vista. O endereço estará disponível no mural da sala.

Sobre concursos e emprego público...

Saiba que tipo de emprego público é melhor:
Marta Cavallini Do G1, em São Paulo

Os candidatos devem ficar atentos ao escolher um concurso público, pois existem dois regimes de contratação: estatutário e celetista. O estatutário é subordinado ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Federais (lei 8.112/90). O celetista obedece à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Os concursos de regime estatutário são válidos para cargos da administração pública direta (órgãos ligados ao poder Executivo, nas esferas federal, estadual e municipal), poderes Judiciário e Legislativo, agências reguladoras, autarquias e fundações de direito público. Nesse regime, o servidor pode pedir afastamento de até quatro anos para fazer cursos fora do país. Se ele fizer doutorado, pode ampliar em até 70% o valor dos vencimentos.

No caso do empregado público que entrou por meio de concurso celetista, os critérios de promoção e progressão dentro da carreira são semelhantes aos das empresas privadas. E o aumento do salário ocorre por meio de negociação coletiva (dissídio). Os concursos de regime celetista são aplicados para cargos em empresas públicas (nas quais o governo tem 100% do capital), como a Caixa Econômica Federal, sociedades de economia mista (com patrimônio público e privado, sendo que o governo é majoritário), como Banco do Brasil e Petrobras, fundações de direito privado e órgãos ligados indiretamente ao Poder Executivo.

Já no estatutário, o reajuste deve ser aprovado por lei – e a revisão anual dos vencimentos feita pelo governo não significa garantia de aumento. Mas, em ambos os casos, podem ocorrer aumentos por mudanças no nível da carreira e acréscimos de benefícios e gratificações. E, apesar de o celetista poder ser demitido a qualquer momento, para ele sair do cargo é necessário um procedimento administrativo. Para Granjeiro, a vantagem do estatutário é diretamente proporcional ao nível de dificuldade nos concursos e de exigência no desempenho nos cargos.

Aposentadorias
Outra vantagem para os estatutários é a aposentadoria integral. Mas para garantir esse benefício o servidor deve ter 60 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens) e 55 anos de idade e 30 anos de contribuição (mulheres). Além disso, ambos devem ter no mínimo 10 anos no serviço público e 5 anos no último cargo. A aposentadoria integral compensa o fato de o servidor não ter direito a Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, aviso prévio, seguro desemprego, participação nos lucros nem piso salarial. Algumas carreiras têm aposentadoria especial. No caso dos professores, os homens podem se aposentar com 30 anos de contribuição e no caso das mulheres, com 25 anos – mas a regra não é válida para professores universitários. Já na polícia homens contribuem por 30 anos e mulheres, com 20. Já o valor da aposentadoria para os celetistas é limitado a R$ 2.894,28 (7,61 salários mínimos).

O Estudo do Dever-ser

Deontologia é um termo introduzido em 1834 por Jeremy Bentham para referir-se ao ramo da ética cujo objeto de estudo são os fundamentos do dever e as normas morais. É conhecida também sob o nome de "Teoria do Dever". É um dos dois ramos principais da Ética Normativa, juntamente com a axiologia. Pode-se falar, também, de uma deontologia aplicada, caso em que já não se está diante de uma ética normativa, mas sim descritiva e inclusive prescritiva. Tal é o caso da chamada "Deontologia Profissional".


A deontologia em Kant fundamenta-se em dois conceitos que lhe dão sustentação: a razão prática e a liberdade. Agir por dever é o modo de conferir à ação o valor moral, por sua vez a perfeição moral só pode ser atingida por uma vontade livre. O imperativo categórico no domínio da moralidade é a forma racional do dever-ser, determinando a vontade submetida à obrigação. O predicado "obrigatório" da perspectiva deontológica, designa na visão moral o "respeito de si".


A Deontologia jurídica aparece por sua vez nos anais do direito como a disciplina que trata dos deveres e dos direitos dos profissionais que trabalham, direta ou indiretamente, com a Justiça, isto é, dos juízes, dos advogados, dos procuradores do Ministério Público, e dos seus fundamentos éticos e legais.


A origem da palavra é grega (Deontós = dever e Logia, estudo). Logo, esse estudo do que "deve ser" o direito está relacionado com o que a norma manda que seja feito. Del Vecchio justifica essa denominação pelo fato de que o espírito humano nunca permanece em atitude passiva diante do direito, da lei ou de uma decisão judicial, pois não aceita tranqüilo o fato consumado. O ser humano se sente na faculdade de julgar ou avaliar o direito existente - sempre no direito de contradizê-lo -, já que cada um de nós alberga o sentimento de Justiça.
Crédito da Ilustração: © 2004 MárcioDuarte. Todos os direitos reservados

domingo, 23 de março de 2008

Para quem sonha com a carreira jurídica


Li essa matéria no site do Correio Brasiliense voltado para concursos e achei interessante para quem está na faculdade e já tem em mente seguir a carreira jurídica. O caminho das pedras é difícil, mas tem suas recompensas. E já é hora de começar a se preparar...


ps.: no caso de o link não funcionar, a matéria está postada no comentário deste post...

quinta-feira, 20 de março de 2008

Maquiavel

Durante a Baixa Idade Média, a Europa passou pelo processo de formação dos seus Estados Nacionais. Portugal, Espanha, França e Inglaterra fortaleciam seus territórios e centralizavam o poder através da figura do monarca. Cada um desses países teve o seu processo de construção do Estado com características próprias e em tempo diferenciado, mas a seu modo, saíram fortalecidos. No entanto, a Itália e a Alemanha passavam por grande período de instabilidade política: estavam fragmentados, não possuíam ainda fronteiras definidas e governos próprios. Além disso, a Itália ainda sofria a tensão de ser invadida pela França (na região da Lombardia), pela Espanha (ao norte) e pelo domínio do Papa (ao sul), sem falar da rivalidade entre as famílias que disputavam o poder interno. Foi nesse contexto que viveu o pensador político Nicolau Maquiavel (Florença, 1469-1527), autor de “O Príncipe” - sua mais famosa obra -, que revolucionou a história das teorias políticas. Contemporâneo do Renascimento, Maquiavel buscava encontrar um líder que pudesse unificar o seu país, fortalecer o poder local e protegê-lo contra os ataques externos.Em “O Príncipe”, o autor reflete seus conhecimentos da arte política dos antigos, bem como dos estadistas de seu tempo, e expressa claramente a mentalidade da época. Formulando uma série de conselhos ao príncipe, Maquiavel expôs uma norma de ação autoritária, no interesse do Estado, com superação da fragmentação do poder, que caracteriza a idade média.As obras de Maquiavel foram, a princípio, bem recebidas, mas durante o período agitado que se seguiu à reforma, acabaram incluídas no Índex (lista de livros proibidos pela Igreja Católica), em 1559. A partir de então, passou a ser sinônimo da expressão do cinismo político, derivando daí o sentido pejorativo do termo “maquiavélico”.

Absolutismo - Na Idade Média, a autoridade do rei foi sendo reconhecida e reforçada pelas doutrinas de teóricos que justificavam o poder absolutista dos reis. “O príncipe” é uma obra absolutista, em que seu autor esboça a figura do monarca capaz de promover um Estado forte e estável. Já no início da obra, Maquiavel afirma que só existiram dois tipos de Estado (república ou principado) e mostra como eles foram instituídos (fundados por um governante, que o repassa para sua descendência, conquistados à força ou mistos), ressaltando a importância da autoridade que o governante, em ambos os casos, deve ter sobre os homens. Em toda a sua obra, o autor utiliza diversos exemplos de estadistas para ilustrar as características que o monarca deve possuir e as atitudes que deve tomar para conseguir ser um governante vitorioso.


Fontes:
MAQUIAVEL, N. O Príncipe. São Paulo: Ed. Martin Claret, 2004.
MORAES, J.G. Caminho das Civilizações. São Paulo: Atual,1994.
WERNECK, F (org.). Os Clássicos da Política: Maquiavel, Hobbes, Locke, Montesquieu, Rousseau, “o federalista”. 13ª ed. Rio de Janeiro: 2003.

quarta-feira, 19 de março de 2008

VT Integrada

O filme "Tempo de Matar" é o tema para a VT Integrada desse semestre. Abaixo segue o trailer do longa, de John Grishmann. Depois do feriado, eu posto uma resenha, mesmo porque ainda não sabemos o critério que os professores vão pedir para o trabalho.
Um bom feriado a todos!!!

sábado, 15 de março de 2008

Um pouco de Antígona


Antígona pode ser analisada a partir de diferentes referenciais: religioso, moral, político, jurídico, psicológico, cênico, literário e vários outros. Nessa tragédia grega, escrita por Sófocles, podemos citar um exemplo da dicotomia entre o direito natural e o positivo: a revolta de Antígona contra as leis do Estado (leis escritas, que a impediam de enterrar seu irmão Polinices, considerado traidor da pátria) dizendo que sobre elas prevaleciam leis imemoriais, não escritas, leis dos deuses (leis naturais), e que a estas não ousaria violar. Enquanto que às leis positivas, sim, pondo em risco a própria vida, ao dar sepultura ao irmão.


Ramos do Direito Público e do Privado



Em síntese, DIREITO PÚBLICO é aquele em que há predominância do interesse do Estado, disciplina os interesses gerais. Existe uma relação de subordinação. E DIREITO PRIVADO é aquele em que há predominância do interesse particular (pessoa). Existe uma relação de coordenação. Na verdade, há muito de um em outro, criando uma terceira classificação do direito, o DIREITO DIFUSO. No entanto, o foco dessa resenha é a definição de alguns ramos do direito público e do direito privado, ou seja, desconsiderando o direito difuso, ou misto. Voilá.


DIREITO PÚBLICO:


  • O Direito Constitucional é o ramo do Direito Público que estuda os princípios e normas que estruturam o Estado e garantem os direitos do homem, estando os demais ramos do Direito a ele subordinados. A Constituição e suas leis complementares consubstanciam os princípios e normas do Direito Constitucional, formando o que se denomina direito constitucional objetivo. Bem se percebe que o Direito Constitucional é de natureza "estrutural", e não "relacional", porque visa, antes e acima de tudo, a estruturar o Estado e garantir os direitos dos súditos - como acontece com os principais ramos do Direito Público.

  • Direito administrativo - Conjunto Harmônico de princípios Jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas, tendendo a realizar concreta, direta, e indiretamente os fins desejados pelo Estado.

  • Direito Financeiro - Um ideal de promover o bem estar, o desenvolvimento das potencialidades e além da noção do que seja bem comum constituem a finalidade do Estado.Entre as atividades que o Estado desenvolve, tutelando necessidades públicas, algumas são essenciais (segurança pública, prestação jurídica, etc.) outras complementares, protegendo outros itens (secundários), exercidas através de concessionárias.

  • Direito Penal - Conjunto de princípios e regras jurídicas que têm por objeto a determinação das infrações de natureza penal e suas sanções. Finalidade do Direito Penal: "Proteção dos bens jurídicos essenciais aos indivíduos e a sociedade"(Luiz Regis Prado)

  • Direito Internacional Público - Deve-se conceituar o direito internacional público como a disciplina jurídica que estuda o complexo normativo das relações de direito público externo. As relações interestatais não constituem, contudo, o único objeto do direito internacional público: além dos estados, cuja personalidade jurídica internacional resulta do reconhecimento pelos demais estados, outras entidades são modernamente admitidas como pessoas internacionais, ou seja, como capazes de ter direitos e assumir obrigações na ordem internacional.

DIREITO PRIVADO


  • O direito civil é o principal ramo do direito privado. Trata-se do conjunto de normas (regras e princípios) que regulam as relações entre os particulares que se encontram em uma situação de equilíbrio de condições. As demais vertentes do direito privado, como o direito do trabalho, o direito comercial e o direito do consumidor encontram sua origem no direito civil, sendo dele separados com a finalidade de buscar a proteção a uma das partes, seja por ser ela concretamente mais fraca que a outra (como o trabalhador e o consumidor), ou por ser ela merecedora de uma proteção em virtude de sua função sócio-econômica (o comerciante/empresário).

  • O direito do consumidor é um ramo do direito que lida com conflitos de consumo e com a defesa dos direitos dos consumidores, e que se encontra desenvolvido na maior parte dos países com sociedades de consumo e sistemas legais funcionais.

  • O direito comercial, antes definido como mero regulador dos comerciantes e dos atos de comércio, passou a atender à atividade, sob a forma de empresa, que é o atual centro do direito comercial. A empresa pressupõe uma organização que, por meio de uma série coordenada de atos, destina-se a um fim determinado no setor econômico. Pode-se considerá-la como um “sistema de normas jurídicas que regulam as relações derivadas das atividades privadas de produção e circulação de bens e serviços destinados ao mercado”.

  • Direito Internacional Privado - A despeito de sua designação, o direito internacional privado não tem nenhuma correlação especial ou dependência em relação ao direito internacional público. Na verdade, não existe um sistema supranacional para regular as relações de direito privado entre indivíduos sujeitos a diferentes ordenamentos nacionais. O que existe, como em geral se admite, é um conjunto de princípios para a determinação da lei aplicável a relações jurídicas que possam incidir na regulação de dois ou mais sistemas legais conflitantes, de estados soberanos diversos ou de estados autônomos federados. Tais conflitos de leis ocorrem com freqüência crescente, dada a intensificação das relações entre pessoas de todo o mundo, quer na atividade comercial, quer na vida familiar, em conseqüência da solução de problemas de validade de atos jurídicos praticados sob o império de legislação diferente da do lugar onde devem produzir efeito.

Fonte: www.wikipedia.com.br

Direito natural x direito positivo



O direito natural é a idéia abstrata do Direito; o ordenamento ideal, correspondente a uma justiça superior e anterior – trata-se de um sistema de normas que independe do direito positivo, ou seja, independe das variações do ordenamento da vida social que se originam no Estado. O direito natural deriva da natureza de algo, de sua essência. Sua fonte pode ser a natureza, a vontade de Deus ou a racionalidade dos seres humanos.
O direito natural é o pressuposto do que é correto, do que é justo, e parte do princípio de que existe um direito comum a todos os homens e que o mesmo é universal. Suas principais características, além da universalidade, são imutabilidade e o seu conhecimento através da própria razão do homem.
Anteriormente, o direito natural tinha o papel de regular o convívio social dos homens, que não necessitavam de leis escritas. Era uma visão objetiva. Com o surgimento do direito positivo, através do Estado, sua função passa a ser uma espécie de contrapeso às atividades legitiferante do Estado, fornecendo subsídios para a reivindicação de direitos pelos cidadãos, passando a ter um caráter subjetivo.
O direito positivo pode ser definido como o conjunto de normas jurídicas escritas e não escritas, vigentes em um determinado território e, também internacionalmente, na relação entre os Estados. Embora apareça nos primórdios da civilização ocidental, o direito positivo se consolida como esquema de segurança jurídica a partir do século XIX.
O direito positivo é o conjunto de normas que apresentam formulação, estrutura e natureza culturalmente construídas. É a instituição de um sistema de regras e princípios que ordenam o mundo jurídico.

Diferenças entre o direito natural e o positivo:

  • O direito positivo é posto pelo Estado; o natural, pressuposto, é superior ao Estado.
  • O direito positivo é válido por determinado tempo (tem vigência temporal) e base territorial. O natural possui validade universal e imutável (é válido em todos os tempos).
  • O direito positivo tem como fundamento a estabilidade e a ordem da sociedade. O natural se liga a princípios fundamentais, de ordem abstrata; corresponde à idéia de Justiça.

Sugestão de filmes

Alguns filmes serão úteis para se compreender o contexto a ser estudado nas próximas aulas (Idade Média, Renascimento, Revolução Francesa). Sugestão de Patrícia Costa.


O Nome da Rosa (Itália, 1986) - Direção: Jean-Jacques Annaud. Baseado no romance homônimo de Umberto Eco, o filme narra a história de uma investigação dentro de um mosteiro, em plena Idade Média, para descobrir a causa da morte de religiosos, após a leitura de um livro proibido.



Giordano Bruno (Itália, 1973) - Direção de Giuliano Montaldo. História da vida do filósofo, astrônomo e matemático italiano Giordano Bruno, na passagem da Idade Média para a Idade Moderna e sua vivência dos conflitos científicos, morais, filósóficos e religiosos da época.



Danton - Processo da revolução. Direção: Andrzev Wajda. Quatro anos após a Revolução Francesa, a situação econômica no país é um desastre. Os mesmos revolucionários que haviam proclamado a Declaração dos Direitos do Homem implantam o reino do Terror. Danton e Robespierre. Um tem o apoio do povo. Outro, o domínio do poder. Essa luta dá início a um complicado processo político. Um processo que nada tem a ver com moral, justiça e liberdade.

Política: sempre existiu?

As teorias acerca da sociabilidade humana giram em torno de duas versões antitéticas: a naturalista, segundo a qual os homens são naturalmente sociáveis, inerente à política e ao Estado (Aristóteles); e a outra, artificialista, que afirma ser a sociedade um fenômeno criado voluntariamente, bem como o Estado.

Para esta, os homens viviam num estado natural, livres, isolados e abriram mão dessa situação de forma voluntária, criando as regras e as convenções. É o que Hobbes e outros autores chamam de teoria do contrato social. Nesse estado natural, os indivíduos vivem sem relação uns com os outros, não há propriedade, governo, imposto, lei etc. Cada um viveria como quisesse e como conseguisse.... Consequentemente, segundo Hobbes, chegaram a um estado de guerra, onde todos estava contra todos ("O homem é o lobo do homem"). Para chegar a paz, que seria o objetivo de todos os homens, criaram o Estado.

Democracia -
A democracia surge em vários momentos históricos, e também desaparece com igual freqüência. A polis ateniense é o melhor exemplo, por ser uma das primeiras que surgiram. Atenas surgiu com o desenvolvimento do comércio e o grande êxodo rural (por falta de alimento, excesso de servos, entre outros fatores), e seu auge foi no século IV aC, conhecido como século de ouro.
Durante um longo período, Atenas viveu num estado constante de plebiscito, com os famosos debates na Ágora. Só que essa democracia não compreendia toda a população. Só homens, livres, de posse, que tinham o poder de decisão, o que compreendia apenas 10% dos habitantes daquela cidade-Estado.

À medida que os gregos conquistavam novos povos, iam divulgando sua cultura (helenismo). Com o passar do tempo, os gregos vão perdendo sua hegemonia, até acabar sob o domínio do Império Romano. E os romanos, por sua vez, à medida que iam conquistando novas terras, tinham que cultivá-las, e estas vão formando as bases do futuro sistema econômico (feudalismo). O comércio, antes desenvolvido, vai reduzindo. A vida urbana vai cedendo espaço para a vida rural.

O ano zero teve um grande papel nessa transformação social. A Igreja Católica (Apostólica ROMANA), vai se firmando, a monarquia se fortalece. Surgem as três classes sociais (estamentos - não há mobilidade social): Clero, Nobreza e Servos.

E o feudalismo segue até o século XV, quando começam as grandes transformações que viriam a mudar o mundo que se conhecia até então: desenvolvimento da engenharia naval, viagens à Índia, reativação do comércio, aglomerado nos burgos, surgimento da burguesia e, enfim, a decadência do próprio feudalismo.

Para tornar mais didático o estudo deste período, a turma foi dividida em seis grupos, que irão apresentar trabalhos sobre:
1. Maquiavel (O Príncipe)
2. Hobbes (O Leviatã - capítulos 1 e 2)
3. Locke (2º Tratado sobre Governo Civil)
4. Rousseau (2º Discurso sobre a Origem e a Desigualdade e o Do Contrato Social)
5. Montesquiel (O Espírito das Leis)
6. Marx (A Ideologia Alemã e O Manifesto Comunista)

ps.: Os grupos que se interessarem em disponibilizar seus trabalhos neste blog, para que toda a turma tenha acesso ao material para a V1 e V2, podem me procurar ou enviar os textos para meu email (sandygyn@hotmail.com). Au revoir.

sexta-feira, 7 de março de 2008

8 de março - Um dia para relembrar

Uma singela homenagem a todas as mulheres que fazem desse mundo um lugar melhor para viver. 8 de março, um dia para relembrar a luta das mulheres pelos direitos iguais.


quarta-feira, 5 de março de 2008

Formação e evolução da palavra DIREITO

Voltando ao conteúdo da disciplina Introdução ao Estudo do Direito - ministrada pela professora Izabel - na última aula (28/02), estudamos a formação e a evolução da palavra DIREITO. A expressão é derivada do latim directum (dis = muito, intenso + rectum = reto, justo). Etimologicamente, significa "o que é muito reto, muito justo, o que não desvia", o que segue direcionado conforme a razão, a justiça e a eqüidade (Plácido e Silva). No sentido da Justiça se entende o Direito como o complexo orgânico a ser reconhecido e respeitado como resultado da imposição de todas as normas e obrigações legais para serem cumpridas pelos homens, compondo o conjunto de deveres dos quais ninguém pode fugir, sob pena da ação coercitiva da força social organizada.
Vale ressaltar que directum vem do latim popular (ou baixo latim). No latim clássico, direito qualifica-se por Ius ou Jus, provavelmente originado do sânscrito Iás, que significa recinto sagrado, onde se ministrava a justiça. Para Roberto Piragibe da Fonseca, "É exato que a palavra jus está associada à idéia de vontade divida, mas a mesma raiz pode ser encontrada em Iubere (=ordenar).
Já para José Critella Júnior, essa palavra prende-se à mesma raiz do verbo Iurare ou Jurare (=jurar). Jus é o ordenado, o sagrado, o consagrado. Procedente de Ius/Jus, temos em vernáculo: justo, justiça, júri, jurisconsulto, jurisprudência etc...

Calourada 2008



Essa é a semana da Calourada 2008-1 da Universo. Na segunda-feira, 03, abrindo as atividades, os alunos novatos tiveram sua aula inaugural, que contou com a presença dos professores-coordenadores de cada curso. Dentre as diversas atividades que estarão agitando o campus durante a semana, vale destacar o Trote Solidário, que estará acontecendo nos dias 06, 07 e 08 próximos, na entrada da faculdade, das 8 às 19hs. No local, estará um posto de atendimento do Ingoh, para coleta de uma pequena amostra de sangue, que será enviado para o Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea. Se mobilize, procure o posto móvel, ajude a salvar uma vida...


STF e as células-tronco embrionárias


O Supremo Tribunal Federal começa a decidir hoje o futuro das pesquisas utilizando células-tronco embrionárias. Onze ministros votarão contra ou a favor da ação direta de inconstitucionalidade (Adin) movida pelo ex-procurador-geral da República Claudio Fonteles contra o artigo 5º da Lei da Biossegurança, de 2005. A regulamentação prevê que embriões congelados há três anos ou mais sejam doados para pesquisas, caso os genitores autorizem.


A ação de Fonteles foi proposta com base no artigo 5º da Constituição Federal, sobre a "inviolabilidade do direito à vida". A polêmica fez o STF convocar, em abril de 2007, a primeira audiência pública de sua história, com a participação de cientistas contrários e favoráveis às pesquisas com embriões. Quase um ano depois, os ministros devem divulgar seu parecer.


Embriões não são apenas um grupo de células. O embrião é, sim, uma forma de vida humana. Mas a questão é discutir em quais formas de vida humana pode-se interferir. Segundo Lygia Veiga Pereira, chefe do Laboratório de Genética Molecular do Instituto de Biociências da USP (em entrevista à Folha de SP) é muito difícil controlar a proliferação das células embrionárias, por isso muitos cientistas estão migrando para as pesquisas com células adultas induzidas, que segundo ela, são muito mais promissoras.


As pesquisas com embriões são apenas uma das várias linhas de pesquisas com células-tronco, que podem ser encontradas também em células adultas. Dizer que só as embrionárias trazem possibilidade de cura é uma propaganda enganosa e cruel.



segunda-feira, 3 de março de 2008

Por que nós somos um?


Senhoras e senhores,
A sobrevivência é instintiva, todos os seres vivos lutam para sobreviver. É uma característica nata, nasce com o indivíduo.
Tais característica também se desenvolve na sociedade, pois a medida em que permanecemos unidos as chances de longividade aumentam. Grandes empresas com gestões sofisticadas entendem este mecanismo.
Elas montam um grande plano gerencial para atuarem nesta área. Responsabilidade Social e Ambiental é o nome dado a esse recurso pelo administradores.
Elas, as empresas, montam fundações privadas para melhor canalizar os recursos em setores como cultura, educação, desporto etc... É sabido que grande parte destes recursos voltam em forma de créditos fiscais para a coorporação (O Estado subsidiando áreas em que poderia estar atuando por si só).
O meio ambiente também é uma fatia do bolo que as empresas estão descobrindo. A certificação do Programa Carbon Free é uma forma de diferenciar no mercado e valorar a marca.
A rentabilidade financeira está na mesa do jogo dos negócios e da sobrevivência, seja ela do planeta ou da empresa. Mais e mais consumidores e investidores olham para os serviços prestados ao meio ambiente e à sociedade antes de decidir adquirir o produto ou serviço oferecido.
Certificações e selos são variáveis que auxiliam a decisão de compra ou investimento, bem como papel que o empreendimento exerce no seu meio ou mercado geográfico. A postura ética é fundamental.
Deixando de lado as intenções, certo é que as elas estão se mobilizando na responsabilidade e devolvendo para sociedade em forma de "benfeitorias" parte dos exorbitantes lucros que elas obtoveram ao longo dos anos.
As ações ainda são insuficientes e muitíssimo localizadas, mas a tendência é de alta, ou melhor, outras empresas despertam para estas ações e multiplicam suas atuações para outros ramos de carência social em outros estados da federação.
Um grande abraço,
Renato Santiago
Renato Santiago é Publicitário e tenta entender como as coisas realmente funcionam. Até hoje não conseguiu.
Qualquer dúvida ou sugestão escreva para: rensantiago@gmail.com ou então acesse seu blog.