domingo, 24 de fevereiro de 2008

Direito de voto feminino completa 76 anos no Brasil



Faz só 76 anos que a mulher brasileira ganhou o direito de votar nas eleições nacionais. Esse direito foi obtido por meio do Código Eleitoral Provisório, de 24 de fevereiro de 1932. Mesmo assim, a conquista não foi completa. O código permitia apenas que mulheres casadas (com autorização do marido), viúvas e solteiras com renda própria pudessem votar.

As restrições ao pleno exercício do voto feminino só foram eliminadas no Código Eleitoral de 1934. No entanto, o código não tornava obrigatório o voto feminino. Apenas o masculino. O voto feminino, sem restrições, só passou a ser obrigatório em 1946.

Em Goiás, a professora Almerinda Arantes (foto) foi a primeira eleitora goiana, requerendo seu título e fazendo valer a sua luta. Também foi a primeira mulher eleita. Foi Deputada Estadual, nas legislaturas de 1955-1959, 1959-1963 e Deputada Estadual (1963-1967).

Fontes:
http://www.familia.arantes.nom.br/index.php?pg=homenagem
Folha online


Tribunal do Júri


No próximo dia 28, será levado a julgamento no Fórum de Aparecida de Goiânia, Erasmo Nascimento, acusado de assassinar a bancária Michellyne Rocha Araújo (foto), morta em junho do ano passado. A acusação é por homicídio triplicamente qualificado e destruição de cadáver. O assassinato foi encomendando pelo ex-marido de Michellyne, Arlindo Fernandes, que recorreu da sentença de pronúncia (que manda o réu a júri).
Os promotores de justiça responsáveis por este e outros 14 processos de violência contra a mulher, que estão sendo levados a julgamento pelo Tribunal do Júri de Aparecida de Goiânia (no período de 7 a 28 deste mês) são Maurício Gonçalves de Camargo e Renata de Oliveira Marinho e Sousa.
O julgamento será às 12h30. Quem puder participar, será uma grande oportunidade para assistir a Justiça sendo feita.

sexta-feira, 22 de fevereiro de 2008

Grupo de discussão


Além deste humilde blog, a turma de Direito 41511N da Universo agora tem também um grupo de discussões para troca de materiais, debates, trabalhos, downloads etc e tal. Anotem aí...


Basta se cadastrar e pronto! A gente se vê!

quinta-feira, 21 de fevereiro de 2008

Ciência Política - conceitos

Alguns conceitos básicos para antes de começar a estudar Ciência Política, segundo a professora Patricia Costa:



Política:
É uma atividade social que se propõe a garantir pela força (legitimidade) - fundada geralmente no direito (leis) - a segurança externa (proteger o grupo de ataque de outros) e a concórdia interna de uma unidade política em particular. (Julien Freund, Qu'est ce que la politique)

Ciência Política:
(estudo das relações do Estado) É uma ciência cultural, de fundo eminentemente sociológico, com a finalidade precípua de investigar a específica realidade da vida estatal, nas suas mais amplas conexões. Aspira compreender o Estado na sua estrutura e funções, o seu devir histórico e as tendências de sua evolução, tendo por base a história a partir da análise de seus maiores expoentes teóricos.

Estado:
Realidade jurídica. Uma unidade política particular; possui três elementos constitutivos: população, território e governo. Organização da força a serviço do Direito. Único detentor da força física legítima. Nação politicamente organizada. Órgão executor da Soberania nacional. Uns consideram o Estado como organismo natural ou produto da evolução histórica, outros como entidade artificial, resultante da vontade coletiva manifestada em um dado momento. Uns o conceituam como objeto de direito (doutrinas monárquicas), outros como sujeito de direito (doutrinas democráticas). A teoria monista (fusão do direito e do Estado; o Estado é a própria expressão do direito) o consideram como a expressão mesma do direito.

Nação:
Realidade sociológica. Uma entidade de direito natural e histórico. Um conjunto homogêneo de pessoas ligadas entre si por vínculos permanentes de sangue, idioma, religião, cultura e ideais. A nação é anterior ao Estado e pode perfeitamente existir sem este. É a substância humana do Estado. Unidade sócio-psíquica.

População:
Designa a massa total dos indivíduos que vivem dentro das fronteiras e sob o império das leis de um determinado país. É o conjunto heterogêneo dos habitantes de um país, sem exclusão dos estrangeiros.

Povo:
No sentido amplo, equivale à população. Num sentido mais restrito, condiz com o conceito de Nação.

Raça:
Unidade bio-antropológica (uma nação pode ser formada de várias raças).


Território:
É a base física, o âmbito geográfico da nação, onde ocorre a validade de sua ordem jurídica.

Governo:
É uma delegação de soberania nacional. Exprime sempre o exercício do poder soberano.

Soberania:
É uma autoridade superior que não pode ser limitada por nenhum outro poder.

Pensamento heracletiano

Na falta de um vídeo com o professor Adilson Brandão, vamos de Caetano Veloso mesmo. Ele não canta tão bem quanto nosso professor, mas também expressa bem o pensamento heracletiano...


Introdução ao Pensamento Filosófico

Heráclito de Éfesos




O pensador Heráclito de Éfesos (atualmente Turquia), nasceu em 540 a.C na Grécia Antiga. Esse pensador abordou temas importantes como a Metafísica, Ética, Epistemologia e Política, mas sua principal tese esteve em torno da idéia de que tudo flui. Influenciou grandes pensadores como Platão, Aristóteles, Nietzsche, Heidegger, Popper, Whitehead, Jung. Concebeu a natureza como um todo racionalmente ordenado num processo contínuo de transformação, constituindo uma única realidade. Mesmo que nesse processo não houvesse coisas estáveis, ele continuaria a sê-lo, já que toda a mutação segue uma razão cósmica (logos) e uma medida (metrom) invariáveis. Heráclito também procurou um princípio comum às várias formas da matéria e identificou-o com o fogo.

Heráclito afirmava que não se podia entrar no mesmo rio duas vezes, pois para ele nem nós nem o rio são mais os mesmos, estamos em constante mudança. É o que ele chama de Devir, ou seja, o movimento. O Devir Heraclitiano além do constante movimento também é a harmonia dos contrários.

Para esse pensador grego o princípio de tudo é o fogo, que está em constante transformação, e tudo deriva dessa mutação, sendo o fogo o princípio de todo movimento e do próprio movimento, mas fogo não deve ser compreendido com o fogo que conhecemos na contemporaneidade. O fogo era visto pelo filósofo como aquele que governa todas as coisas, sendo, a inteligência do pensamento daquela época. O fogo é a razão o logos, uma lei racional, da qual seguiam os filósofos da phisis pensadores contemporâneos de Heráclito.






Parmênides de Eléia




Nasceu em Eléia, hoje Vélia, Itália. Foi o fundador da escola eleática. Seu pensamento está exposto num poema filosófico intitulado Sobre a Natureza, dividido em duas partes distintas: uma que trata do caminho da verdade (alétheia) e outra que trata do caminho da opinião (dóxa), ou seja, daquilo onde não há nenhuma certeza. De modo simplificado, a doutrina de Parmênides sustenta o seguinte:


  • Unidade e a imobilidade do Ser;
  • O mundo sensível é uma ilusão;
  • O Ser é Uno, Eterno, Não-Gerado e Imutável.

Devido a essas características, alguns vêem no poema de Parmênides o próprio surgimento da ontologia. Ao mesmo tempo, o pensamento de Parmênides é tradicionalmente visto como o oposto ao de Heráclito de Éfesos, para alguns estudiosos: Parmênides fundou a metafísica ocidental com sua distinção entre o Ser e o Não-Ser. Enquanto Heráclito ensinava que tudo está em perpétua mutação, Parmênides desenvolvia um pensamento completamente antagônico: “Toda a mutação é ilusória”. Parmênides vai então afirmar toda a unidade e imobilidade do Ser. Fixando sua investigação na pergunta: “o que é”, ele tenta vislumbrar aquilo que está por detrás das aparências e das transformações. Assim, ele dizia: “Vamos e dir-te-ei – e tu escutas e levas as minhas palavras. Os únicos caminhos da investigação em que se pode pensar: um, o caminho que é e não pode não ser, é a via da Persuasão, pois acompanha a Verdade; o outro, que não é e é forçoso que não seja, esse digo-te, é um caminho totalmente impensável. Pois não poderás conhecer o que não é, nem declará-lo.”
Numa interpretação mais aprofundada dos fragmentos de Heráclito e Parmênides, podemos achar um mesmo todo para os dois e esta oposição entre suas visões do todo passa a ser cada vez menor.


Sócrates


Acredita-se que Sócrates, foi um filósofo ateniense e um dos mais importantes ícones da tradição filosófica ocidental e um dos fundadores da atual Filosofia Ocidental. A fonte mais importante de informação sobre Sócrates é Platão (Alguns filósofos afirmam só se poder falar de Sócrates como um personagem de Platão, por ele nunca ter deixando nada escrito de sua própria autoria.). Os diálogos de Platão retratam Sócrates como professor que se recusa a ter discípulos, e um homem piedoso que foi executado por causa da conveniência de seu próprio Estado. Sócrates não acreditava nos prazeres dos sentidos, todavia se interessava pela beleza. Dedicava-se à educação dos cidadãos de Atenas, mas era indiferente em relação a seus próprios filhos.

Não se sabe ao certo qual o trabalho de Sócrates, se é que houve outro além da Filosofia. De acordo com algumas fontes, Sócrates aprendeu a profissão de paneleiro com seu pai. Na obra de Xenofonte, Sócrates aparece declarando que se dedicava àquilo que ele considerava a arte ou ocupação mais importante: debater filosofia. Platão afirma que Sócrates não recebia pagamento por suas aulas. Sua pobreza era prova de que não era um professor.

Algumas curiosidades: Sócrates costumava caminhar descalço e não tinha o hábito de tomar banho. Em certas ocasiões, parava o que quer que estivesse fazendo, ficando imóvel por horas, meditando sobre algum problema. Certa vez o fez descalço sobre a neve, segundo os escritos de Platão, o que demonstra o caráter legendário da figura Socrática.

Sócrates sempre dizia que sua sabedoria era limitada a sua própria ignorância (Só sei que nada sei.). Ele acreditava que os atos errados eram conseqüência da própria ignorância. Nunca proclamou ser sábio. (fonte: http://www.wikipédia.com.br/)

Justiniano e a compilação das leis romanas


"Apesar de pertencer a uma família de origem humilde, foi nomeado cônsul ligado ao trono romano por seu tio Justino I, a quem sucedeu, após a morte deste (527). Culto, ambicioso, dotado de grande inteligência, o jovem Justiniano parecia talhado para o cargo". (Wikipedia)


Quando Justiniano assume o poder, ele manda fazer uma compilação de todas as leis, editos, pareceres e escritos desde a fundação de Roma até os dias de seu governo. Graças a ele, foi possível conhecer todas as origens dos institutos do Direito.


A compilação tinha um só corpo, dividido em cinco partes:

1. O Código Velho (as XII tábuas - que concedia direitos iguais aos patrícios e aos plebeus e que teria desaparecido durante o período republicano)
2. O Código Novo (que seriam as XII tábuas reescritas e reformuladas)
3. Digesto ou Pandectas (escritos, pareceres dos juris consultus)
4. Institutas (Manual de Direito Privado)
5. Novelas (leis da época de Justiniano).


O Império Romano durou quase doze séculos e, mesmo após sua queda, o Direito romano continuou a ser utilizado. No século XII, glossadores da Escola Romana encontraram a Compilação de Justiniano e a denominaram de Corpus Juris Civilis, cujas Intitutas passaram a ser de estudo obrigatório nas universidades da Europa.

Inspirados nas Institutas, estão o primeiro Código Civil, o francês, de 1784, e o Código Civil alemão, de 1900, conhecidos como os Códigos Modernos, de onde se originaram os códigos civis de todo o mundo.

Roma, o berço do Direito


Durante muito tempo, mitos foram criados como explicações divinas para os fenômenos naturais e sociais da época. A fundação de Roma - o maior império da História - não podia ser diferente. Reza a lenda que Enéias, filho do rei de Tróia e da deusa Vênus, fugiu para a Península Itálica e, acompanhado de alguns compatriotas, fundaram a cidade Alba Longa. Um dos descendentes desta dinastia, Sívio Procas, ao morrer, deixou dois filhos, Numitor e Amúlio.

Amúlio o filho mais novo acabou se apoderando do trono, sem respeitar o direito de seu irmão, primogênito da família e, por isso, o verdadeiro governante da cidade. A ganância de Amúlio o conduziu a uma armadilha contra Lauso, filho de Numitor. Convidando-o a participar com ele de uma caçada, Amúlio matou o seu sobrinho e para assegurar o trono para a sua dinastia, obrigou que a irmã de Lauso, Réa Sílvia, se tornasse sacerdotisa, o que a conduziria a uma condição de castidade.

Porém, em certa ocasião, Réa Sílvia desceu até o rio Tibre, para pegar água, quando foi seduzida pelo deus Marte, ficando grávida de gêmeos. Furioso, Amúlio a prende em uma torre e aguarda o nascimento das crianças. Após o parto, Réa Sílvia é executada e seus filhos - Rômulo e Remo - abandonados dentro de uma cesta, nas águas daquele rio.

A cesta com os meninos acaba encalhando em uma das margens e seu choro atrai uma loba que tinha acabado de perder seus filhotes e, dizem, os teria amamentado. Um fazendeiro da região, percebendo as idas e vindas da loba, a seguiu e encontrou Rômulo e Remo, passando a cuidar deles como se fossem seus filhos.

Já grandes, eles tomam consciência de sua ascendência e, depois de algumas lutas, destronam Amúlio. Rômulo e Remo acabam brigando e o mais velho toma o trono para si, marcando a fundação de Roma, que foi sede do maior império da história, por quase doze séculos. O ano de 565 dC marca a queda do Império Romano.

Simbologia


Um dos mais famosos ícones do Direito é a deusa Iustitia, que de olhos vendados, segura firmemente um fiel com uma balança na sua extremidade. Essa imagem é muito conhecida e simboliza a Justiça e cada detalhe tem um significado peculiar. Mas esta é a imagem da Justiça, baseada na cultura romana. Milhares de anos antes, os gregos também tinham a sua figura representativa da Justiça. Era a deusa Diké, filha de Themis e Zeus. Diferente de Iustitia, Diké se apresenta sempre em pé, com uma espada empunhada na mão direita e a balança, na mão esquerda.

O professor Tercio Sampaio Ferraz Jr. (Introdução ao Estado do Direito, editora Atlas, RJ, 2003) traça algumas diferenças entre as duas deusas. A romana Iustitia tem seus olhos vendados, às vezes é representada sentada e traz sua balança com os pratos alinhados e o fiel bem no meio. Calma, inalterada, revela-nos que nada vê, que apenas ouve e que pacientemente dirá quem tem razão. Sua sobriedade inspira confiança e, ao mesmo tempo, incerteza. Olhos vendados podem sugerir até mesmo a imparcialidade.
Já Diké, a deusa grega, sempre em pé, se apresenta com a espada empunhada na mão direita e a balança sem que o fiel esteja no meio. O fiel irá para o meio após a declaração solene do direito. O que chama a atenção, é que ela se apresenta com os olhos bem abertos! Uma Justiça que vê antes de declarar. Se tomarmos os dois símbolos, veremos que Diké se vale de dois dos sentidos mais importantes para o conhecimento e, assim, para proferir um julgamento: especula com a visão, valorando os fatos também a partir do que ouve. Além disso, a espada mostra que está pronta para ir além da declaração da vontade do direito, simbolizando que fará atuar esse direito, ainda que pelo uso da força.

A deusa Iustitia nada vê, apurando o sentido da audição para que possa concentrar-se melhor nas audiências, nas sustentações orais e assim, tomar suas decisões. Para o doutor em Direito Processual Civil, José Marcelo Vigliar, o mais interessante é que o símbolo grego se aproxima mais da realidade atual, “em que diversos são os meios de se levar o conhecimento dos fatos ao juiz (meios esses que se aprimoram com a tecnologia). Mais que isso, o ideal grego procura fazer valer a declaração do direito para o caso concreto, o que se obtém com a execução”. Segundo ele, a luta entre Diké e Iustitia envolve, apesar das alegorias parecerem complementares, valores sobre as expectativas que se têm sobre a Justiça.

Fonte:
Tércio Sampaio Ferraz Jr, Introdução ao Estudo do Direito, editora Atlas, ano: 2003.
José Marcelo Vigliar Revista Jurídica Última Instância. São Paulo, agosto de 2004.

Introdução ao Estudo do Direito



No início da civilização, o homem provavelmente vivia isolado e podia agir livremente, sem sofrer restrições por parte de seus semelhantes. Quando o homem passou a viver em sociedade, começaram a surgir choques de interesses, resultantes dessa vida em comum e tornou-se necessário disciplinar a atividade de cada um, para assegurar a ordem na sociedade. Por este motivo, o Estado e a sociedade se impuseram certa quantidade de normas, regras.


Segundo Antônio Macedo de Campos, "Direito é o complexo de princípios e normas destinadas a garantir a vida em sociedade e a existência da própria sociedade". Portanto, todo homem que vive em sociedade está sujeito a normas de conduta, através das quais o Estado mantém a ordem, a segurança e a preservação dos bens sociais.


Fonte: Professora Ms. Isabel Balmaceda.